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08/02/2010
Wal–Mart/Bompreço é condenado a pagar 350 mil a trabalhador inválido
Foram dez anos de trabalho físico pesado, levantando, empurrando e puxando peso excessivo, e tarefas repetitivas. Estes fatores ocupacionais levaram o trabalhador Gilvan João da Silva, de 49 anos a incapacidade permanente para trabalhar, em caráter definitivo. O laudo veio depois de vários exames e de duas cirurgias.
Gilvan João trabalhava na cozinha do Hiper Bompreço, localizado na estrada de Cabedelo, na Paraíba. Ele conta que arrastava caldeirões de comida, em condições inadequadas, pois faltavam os equipamentos para manuseio dos utensílios. A falta desses instrumentos de trabalho foram os responsáveis pela Doença Profissional/Ocupacional. A patologia teve início nos três primeiros anos de trabalho.
Ele disse que os discos intervertebrais da coluna foram se destruindo ao longo dos anos devido ao esforço físico. Tentou tratamento clínico, mas não conseguiu bons resultados porque continuou trabalhando nas mesmas condições inadequadas, e sem repouso necessário. A doença evoluiu de forma tão grave que necessitou de tratamento cirúrgico. No ano dois mil, fez a primeira cirurgia, a qual não recebeu nenhum apoio por parte da empresa. Sem sucesso clínico, ficou com os membros inferiores paralisados, e mesmo assim, foi obrigado a voltar a trabalhar e o que é mais grave, na mesma função.
A doença de Gilvan João se agravou ainda mais. No ano passado, ele se submeteu a uma segunda cirurgia, recebendo quatro parafusos de metal para conectar os discos vertebrais atingidos patologicamente. Para conseguir um tratamento adequado, o trabalhador teve que recorrer aos advogados Ianco Cordeiro e Júlio César Lima de Farias.
Segundo os advogados, a segunda cirurgia de seu cliente foi realizada por força de liminar na 6º Vara do Trabalho de João Pessoa, com fixação de multa diária de dez mil reais em caso de desobediência. Gilvan João é hoje uma pessoa incapaz total e definitivamente para o trabalho, devido às seqüelas pós-operatórias presentes e futuras que se agravam com o aumento da faixa etária.
Com a conclusão do Laudo Médico Trabalhista que aponta o periciado como portador de patologia grave da Coluna Vertical Lombo/Sacra com fibrose L5/S1-Cid-10–M54-1, classificada como Doença Profissional/Ocupacional equiparada ao Acidente de Trabalho (Lei nº 8.213/91), os advogados Ianco Cordeiro e Júlio César entraram na justiça, com o pedido de indenização. O processo é recente/2009, mas já foi julgado, e Gilvan João ganhou uma indenização de 350 mil reais. Os advogados recorreram para aumentar a condenação para 500 mil reais, já que o caso é grave, de invalidez definitiva. O processo de número 0007120090061300-0 está disponível no site do Tribunal Regional do Trabalho.
Os advogados lutam agora para aposentar Gilvan João. Segundo Ianco Cordeiro e Júlio César, o Governo Federal imagina que ainda possa recuperar um trabalhador inválido. “Essa vai ser outra grande luta, mas o INSS vai ter que aposentá-lo, nem que seja à força de justiça”, ressaltaram.
Fonte: Contracs