O material foi adquirido com parte dos recursos, mais de R$ 500.000,00, oriundos de acordo judicial em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), tendo como autor o Procurador do Trabalho Luciano Carlesso, em face ao Grupo WMS Supermercados, processado por práticas de assédio moral.
Mais 1.500 pacientes de todo o estado ainda aguardam por equipamentos e segundo o gerente do CCR, Marcelo Lemos dos Reis, outros 150 pacientes serão beneficiados com o acordo do MPT. Uma iniciativa que para ele, representa o resgate da dignidade humana. “Essas pessoas ganharam de volta o direito de ir e vir e conseguirão, a partir de agora, ser incluídas de novo na sociedade, retomando sua autonomia”, afirmou.
Daniel Pinceghir de Jaragua do Sul, foi um dos beneficiados. Ele sofreu um acidente, há sete anos usava muletas e precisava da ajuda de parentes para se locomover. Assim ele chegou hoje cedo no CCR. Ganhou a prótese de perna, fez a colocação do equipamento ainda de manhã e voltou pra casa caminhado. “ Eu nasci de novo. Agora vou procurar emprego e voltar a viver”, disse emocionado. Vários trabalhadores acidentados também encontram-se entre os beneficiados pela destinação.
Para o Procurador Luciano Carlesso o momento foi mesmo de emoção. “É gratificante conseguir regularizar uma situação no ambiente de trabalho e ao mesmo tempo ver concretizado o sonho de centenas de pessoas que encontravam-se alijadas de seus direitos mais básicos, como a locomoção. De outro lado, é também digno de nota encontrar gestores públicos realmente comprometidos na solução de problemas sociais, como no caso do gerente do CCR. ” O procurador pretende destinar mais verbas ao Centro Catarinense de Reabilitação a partir de acordo judiciais e dessa forma ajudar na meta da gerência do Centro de zerar a fila de espera por equipamentos até o final do ano.
A parceria é respaldada pelas Juízas da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Zelaide de Souza Philippi e Rosana Basilone Leite Furlani que juntamente com o Procurador Carlesso decidiram pela destinação da verba e estavam presentes na solenidade hoje. A Juíza Zelaide afirmou que espera que as empresas cumpram com a legislação, mas se não cumprirem e for necessário o julgamento de uma ACP, na medida do possível, os recursos serão destinados para entidades da região. “Assim vemos o resultado prático do nosso trabalho”, enfatizou.
Acordo com WMS Supermercados do Brasil foi de R$ 1 milhão
O acordo judicial que garantiu o repasse de R$ 500.000,00 para o Centro Catarinense de Reabilitação, firmado em agosto do ano passado com o Grupo WMS Supermercados do Brasil foi de um total de R$ 1 milhão para investimentos sociais. Os outros R$ 500.000,00 serão repassados à Polícia Ambiental de Santa Catarina e Polícia Rodoviária Federal.
O inquérito civil teve origem em denúncia formalizada pela 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis sobre a prática de assédio moral, caracterizado por ameaças de despedida e demissão de empregados como consequência de não atingimento de metas.
A coleta de provas ao longo das investigações comprovou o assédio moral com a prática habitual de exigência de metas abusivas, pressão psicológica para o atingimento das metas fixadas e tratamento vexatório e humilhante, contrários à dignidade humana, quando o empregado não atingia os objetivos traçados pela direção.
Além da indenização, a WMS Supermercados do Brasil Ltda. assumiu perante o Procurador do Trabalho Luciano Arlindo Carlesso, obrigações válidas para todas as empresas integrantes do grupo econômico em atuação no território nacional (Transportadora Bompreço Ltda, WMB Distribuidora Ltda, Bompreço Bahia Supermercados Ltda, Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda e Wal Mart Brasil Ltda).
Entre as exigências a que ficou submetido, o grupo teve que extinguir e não poderá mais aplicar as regras previstas na “Política de Orientação para Melhorias”, abster-se de aplicar punições disciplinares que violem a dignidade dos empregados em face do não alcance das metas de produtividade ou vendas instituídas, eliminando todas as condutas tendentes a tratar os empregados de forma humilhante, abusiva, ou com caráter de perseguição. Também se obrigou a elaborar um programa educativo de cunho preventivo contra práticas de assédio moral. A multa é de R$ 4 mil por ítem descumprido do acordo.
ACP nº 0000248-75.2015.5.12.0035
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC