Durante a reunião da Comissão de Finanças realizada dia 12 de novembro na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o deputado Marco Vieira do PSDB ao se pronunciar contra o Projeto de Lei – PL 179/2008 – que dispõe sobre a proibição do uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que tenham fibras de amianto na sua composição -, colocou em xeque a autenticidade de representação da procuradora do Trabalho, Márcia López Aliaga e do procurador federal Maurício Pessutto, ambos que coordenaram o relatório sobre os impactos do uso do amianto no estado.
Os procuradores não estavam presente no momento do debate, mas emitiram uma nota de esclarecimento e estão avaliando as medidas possíveis a se tomar contra o deputado estadual tucano.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Considerando as manifestações do Exmo. Deputado Marcos Vieira, feitas da Tribuna da Assembleia Legislativa de Santa Catarina em 12.11.2014, na audiência da comissão de finanças que tratou do Projeto de Lei n.º 179.5/2008, relativo ao banimento do amianto em SC,
Considerando que o Exmo. Deputado questionou publicamente a atuação da Procuradora do Trabalho Márcia Kamei López Aliaga durante a tramitação do referido Projeto de Lei, lançando dúvidas sobre a existência de caráter pessoal na sua atuação, sem o respaldo do Ministério Público do Trabalho, esta Instituição vem a público esclarecer que:
1. Tais afirmações absolutamente não correspondem com a realidade, pois o banimento do amianto é, na atualidade, uma das matérias de atuação prioritária do Ministério Público do Trabalho, em âmbito nacional. Nesse sentido foi criado o Programa Nacional de Banimento do Amianto, a cargo da CODEMAT (Coordenadoria Nacional em Defesa do Meio Ambiente do Trabalho), da qual a referida Procuradora – assim como o Procurador do Trabalho Luciano Lima Leivas – integra a gerência do Programa, conforme Portaria do Procurador-Geral do Trabalho n.º 15, de 15.01.2014.
2. Em Santa Catarina a atuação do Ministério Público do Trabalho, no que diz respeito ao amianto, foi expressamente respaldada pelo Colégio de Procuradores da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, em reunião havida em 29.11.2013, conforme ata disponível.
3. Além dessa legitimação, o parecer do Ministério Público do Trabalho – anexado ao Projeto de Lei 179.5/2008 – foi encaminhado à Assembleia Legislativa pela própria Procuradora-Chefe da PRT-12, ora signatária, através do ofício PRT12 n.º 75/2014, o que mais uma vez corrobora o caráter institucional da atuação da Procuradora do Trabalho Márcia Kamei López Aliaga, no que diz respeito ao banimento do amianto em Santa Catarina.
Vê-se, portanto, que ao contrário do que vem afirmando o Deputado Marcos Vieira, a legitimidade da atuação da Dra. Márcia em defesa do referido projeto de lei decorre de objetivo institucional de banimento do amianto, por se tratar de substância comprovadamente nociva à saúde dos trabalhadores, conforme atesta a Portaria Interministerial MTE/MPS/MS n.º 09, de 7 de outubro de 2014, que incluiu o amianto, em todas as suas variedades, na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH). Destaca-se que o amianto passou a integrar o Grupo I dessa lista, que congrega as substâncias comprovadamente cancerígenas para seres humanos.
O Ministério Público do Trabalho vem, com toda a firmeza, prestar esclarecimentos às questões lançadas da tribuna pelo Exmo. Deputado Marcos Vieira, ao tempo em que corrobora a atuação dos Procuradores do Trabalho Luciano Lima Leivas, Daniela da Silva Elbert e Márcia Kamei López Aliaga junto à Assembleia Legislativa no Estado de Santa Catarina, no sentido de promover a aproximação das instituições e de colaborar no aprimoramento do debate democrático em torno do banimento do amianto no Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 12 de novembro de 2014.
Ângela Cristina Santos Pincelli
Procuradora-Chefe
Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região
Fonte: escrito por – Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina – MPT/SC
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