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Por unanimidade dos deputados presentes na sessão desta tarde do dia 18 – ou seja, 34 votos – foi aprovado o Projeto de lei Complementar (PLC) 6/2015, que estabelece os valores para o Piso Salarial Estadual retroativo a 1º de janeiro deste ano. De autoria do Poder Executivo, o Projeto estabelece os valores negociados entre representantes do setor empresarial e dos trabalhadores. A experiência de negociação é única no Brasil e este é o quinto ano que o Piso é resultado deste processo democrático.

“Não foi uma negociação fácil, mas conseguimos chegar a um denominador comum que, se não alcançou totalmente nossas expectativas, ainda assim garantiu um aumento real, o que significa valorização do nosso piso regional”, comemorou o coordenador sindical do Dieese e diretor da Fecesc, Ivo Castanheira.

O deputado Dirceu Dresh (PT), comemorou o histórico de valorização do Piso Salarial regional, lembrando que essa valorização implica em mais dinheiro circulando, o que beneficia a todos, num estado de pleno emprego. O deputado Darci de Matos (PSD), falou em “inclusão social”, lembrando que algumas das categorias alcançadas pelo Piso não possuem organização sindical.

O ponto em comum entre os/as deputados/as que fizeram uso da palavra foi o reconhecimento da conquista que significa, para todos os catarinenses, a aprovação de uma Lei resultante do processo de negociação entre empresários e trabalhadores.

O reajuste aprovado para a primeira faixa do Piso foi de 8,74%, passando para R$ 908,00; a segunda faixa foi reajustada em 8,77%, ficando em R$ 943,00; a terceira faixa, 8,99%, passando em 2015 para R$ 994,00; e a quarta faixa reajustou 8,88%, ficando estabelecida em R$ 1.042,00. 

Veja quais são as categorias profissionais enquadradas em cada faixa do piso salarial catarinense:

Primeira faixa: R$ 908,00

•    Na agricultura e na pecuária;
•    Nas indústrias extrativas e beneficiamento;
•    Em empresas de pesca e aquicultura;
•    Empregados domésticos;
•    Em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
•    Nas indústrias da construção civil;
•    Nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
•    Em estabelecimentos hípicos; e
•    Empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa: R$ 943,00
•    Nas indústrias do vestuário e calçado;
•    Nas indústrias de fiação e tecelagem;
•    Nas indústrias de artefatos de couro;
•    Nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
•    Em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
•    Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
•    Empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
•    Nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa: R$ 994,00
•    Nas indústrias químicas e farmacêuticas;
•    Nas indústrias cinematográficas;
•    Nas indústrias da alimentação;
•    Empregados no comércio em geral; e
•    Empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa: R$ 1.042,00
•    Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
•    Nas indústrias gráficas;
•    Nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
•    Nas indústrias de artefatos de borracha;
•    Em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
•    Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
•    Nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
•    Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
•    Empregados em estabelecimento de cultura;
•    Empregados em processamento de dados; e
•    Empregados motoristas do transporte em geral.
•    Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Publicado em 18/03/2015 - Tags:

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