O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ajuizou ação contra a Carioca Calçados Ltda por não computar corretamente o ponto dos empregados na entrada do expediente. Em vistorias na loja localizada num dos shoppings da Grande Florianópolis, foi constatado funcionárias trabalhando sem registrar o início da prestação laboral no ponto eletrônico, o que é autorizado somente a partir das 9h45min, sob a alegação de que o centro de compras abre para atendimento ao público às 10h. Muitos trabalhadores costumam entrar no estabelecimento até meia hora antes do início do expediente e os minutos a mais não são considerados na jornada.
Em audiência no MPT, a empresa disse ser um benefício aos seus empregados a permissão para entrarem no ambiente de trabalho antes do início efetivo da jornada, sendo esta uma praxe da Carioca Calçados, tanto para empregados do shopping, que optam por deixar seus pertences em escaninhos para fazer rápidas refeições, quanto para empregados de lojas de rua, que preferem permanecer na loja em dias de calor, por exemplo.
No entendimento do Procurador Luiz Carlos Rodrigues Ferreira, responsável pela ação, a prática é equivocada. “ O não controle da jornada ou a manipulação da mesma, representa sonegação fiscal, de FGTS e da contribuição previdenciária, e ceifa a oportunidade de que o trabalhador usufrua de seus direitos, constituindo verdadeira afronta à ordem jurídica e à sua dignidade”, afirma.
Na ACP, além de pedir que a empresa permita e exija o registro no ponto eletrônico, as entradas, saídas e intervalos efetivamente praticados por seus empregados, o Procurador pede uma indenização de R$ 500.000,00 por dumping social, ou seja, por utilizar-se da conduta para baratear custos e obter vantagens comerciais, e mais R$ 1.000.000,00 por dano moral coletivo.
ACP-0000236-55.2015.5.12.0037
Fonte: Assessora de Comunicação Social MPT/SC
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