Em nota, o colegiado afirma que “uma sociedade democrática deve proteger o direito de liberdade de expressão e, nesse sentido, não cabe veto à circulação de nenhuma obra literária e artística. Porém, essa mesma sociedade deve garantir o direito à não discriminação, nos termos constitucionais e legais, e de acordo com os tratados internacionais ratificados pelo Brasil”.
O conselho deve indicar que as próximas edições do livro venham acompanhadas de uma nota técnica que instrua o professor a contextualizar a obra ao momento histórico em que ela foi escrita. O CNE, entretanto, reconhece a “qualidade ficcional da obra de Monteiro Lobato” e o seu “valor literário”.
Para o ministro da Educação, Fernando Haddad, que devolveu o antigo parecer para que fosse reanalisado pelo conselho, a solução encontrada foi interessante. “Penso que ficou mais clara a intenção do conselho, que não creio que tenha sido outra, a bem da verdade. E o conselho despertou um debate interessante sobre uma figura histórica que escreveu livros que todos nós lemos e produziu também um material contestável nos dias de hoje”, disse.
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