A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na quarta-feira (29) projeto que estabelece multa para empresa que pagar menor remuneração para o trabalho de mulher que o trabalho de homem, quando ambos realizam a mesma atividade. A matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será analisada terminativamente .
Apesar de a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) proibirem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador, ainda hoje muitas trabalhadoras enfrentam discriminação.
De acordo com o relatório aprovado na Comissão, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
Fonte: Agência Senado/Iara Guimarães Altafin
Apesar de a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) proibirem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador, ainda hoje muitas trabalhadoras enfrentam discriminação.
De acordo com o relatório aprovado na Comissão, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
Fonte: Agência Senado/Iara Guimarães Altafin
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