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A Justiça Eleitoral catarinense disponibiliza pela primeira vez na internet a relação dos mesários convocados. Para consultá-la, o eleitor deve entrar no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) e escolher o município desejado. Os nomes dos convocados serão apresentados por ordem de local de convocação.

Alguns nomes que constam da lista já foram intimados. Outros ainda serão chamados até o início de setembro.

Além de participar diretamente do processo eleitoral, os mesários têm outras vantagens. O serviço prestado não tem remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e dois dias de folga, seja no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado.

As penalidades para quem não comparecer e não justificar estão previstas na Lei nº 4.737/1965. Nesse caso, o cidadão estará sujeito à multa, que varia de meio a um salário mínimo vigente na zona eleitoral.

Para servidores públicos, a pena é de quinze dias de suspensão sem direito à remuneração. Se a mesa que recebe votos ou justificativas deixar de funcionar por conta da ausência dos mesários, as multas serão aplicadas em dobro.

Cada eleição trabalhada também serve como critério de desempate nos concursos públicos a serem realizados para o preenchimento de cargos vagos do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Clique aqui para acessar a lista

Publicado em 20/08/2010 -

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