LEI Complementar Nº 593, DE 25 DE MARÇO DE 2013
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………………………
I – R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) para os trabalhadores:
………………………………………………………………………
II – R$ 793,00 (setecentos e noventa e três reais) para os trabalhadores:
………………………………………………………………………
III – R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:
………………………………………………………………………
IV – R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para os trabalhadores:
…………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 25 de março de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Florianópolis, 25 de março de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………………………
I – R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) para os trabalhadores:
………………………………………………………………………
II – R$ 793,00 (setecentos e noventa e três reais) para os trabalhadores:
………………………………………………………………………
III – R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:
………………………………………………………………………
IV – R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para os trabalhadores:
…………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 25 de março de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Florianópolis, 25 de março de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
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