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Foi publicada no dia 26/03/2013, no Diário Oficial do Estado de SC, a Lei Estadual Complementar nº 593/2013, que traz os novos valores do Piso Estadual de Salário (ou Piso Regional), com vigência a partir de 01/01/2013. As categorias abrangidas pela FECESC estão enquadradas na faixa III.

LEI Complementar Nº 593, DE 25 DE MARÇO DE 2013

 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 1º ……………………………………………………………

 I – R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) para os trabalhadores:

 ………………………………………………………………………

 II – R$ 793,00 (setecentos e noventa e três reais) para os trabalhadores:

 ………………………………………………………………………

 III – R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:

 ………………………………………………………………………

 IV – R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para os trabalhadores:

 …………………………………………………………….” (NR)

 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 Florianópolis, 25 de março de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 Florianópolis, 25 de março de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 1º ……………………………………………………………

 I – R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) para os trabalhadores:

 ………………………………………………………………………

 II – R$ 793,00 (setecentos e noventa e três reais) para os trabalhadores:

 ………………………………………………………………………

 III – R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:

 ………………………………………………………………………

 IV – R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para os trabalhadores:

 …………………………………………………………….” (NR)

 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 Florianópolis, 25 de março de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 Florianópolis, 25 de março de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Publicado em 27/03/2013 -

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