Florianópolis – A Justiça do Trabalho condenou a Comércio de Material de Construção Junkes Ltda – EPP, com sede em Biguaçu, na Grande Florianópolis, a adotar medidas de prevenção à saúde dos seus empregados que foram expostos a produtos contendo amianto.
A sentença da Juíza Zelaide de Souza Philippi, da 1ª Vara do Trabalho de São José, acolheu em parte os pedidos de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. De acordo com a decisão, a empresa terá que encaminhar anualmente ao SUS (Sistema Único de Saúde) e ao sindicato profissional, listagem de trabalhadores que foram expostos ao asbesto/amianto, indicando o setor, a função, o cargo, a data de nascimento e a data de admissão de cada empregado, bem como avaliação médica periódica, acompanhada do resultado do diagnóstico de radiografias de tórax de acordo com o padrão da OIT para diagnóstico de pneumoconioses e resultados de provas de função pulmonar (espirometria). Será obrigada, também, a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) a cada diagnóstico ou suspeita de doença relacionada ao asbesto/amianto e, proceder o encaminhamento do trabalhador ao SUS.
Os trabalhadores que foram expostos ao amianto, quando da rescisão do contrato de trabalho, deverão ser submetidos a exames médicos de que trata a NR 07 e a exames complementares, incluindo, além da avaliação clínica, telerradiografia de tórax e a espirometria por um período de 30 anos. Os que tiveram contato com o produto cancerígeno entre 0 (zero) e 12 anos terão que passar por avaliação médica a cada 3 anos; os que ficaram expostos ao amianto de 12 a 20 anos, serão avaliados a cada 2 anos; e os trabalhadores com período de exposição superior a 20 anos, farão exames anualmente.
A empresa terá ainda que comunicar o trabalhador, por ocasião da demissão e retornos posteriores, a data e o local da próxima avaliação médica e fornecer a cada um a cópia dos resultados dos exames realizados.
Deverá, por fim, eliminar os resíduos que contêm asbesto, de maneira que não se produza nenhum risco à saúde dos trabalhadores e da população em geral, em conformidade com a Lei.
A ACP foi ajuizada em 2014 (após recursa de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta perante o MPT), tendo por principal fundamento o Anexo 12 da NR 15, cujo item 1 estabelece que “O presente Anexo aplica-se a todas e quaisquer atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao asbesto no exercício do trabalho”.
Os pedidos acolhidos serão de grande importância para o controle da saúde de seus ex e dos atuais empregados que foram expostos a tal substância.
Da decisão cabe recurso.
ACP nº 0000285-51.2014.5.12.0031
Em maio deste ano outra casa de comércio foi condenada a adotar medidas de prevenção e monitoramento da saúde dos trabalhadores que tiveram contato com produtos contendo amianto (ACP 340-96.2014.5.12.0032).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC