Entendemos a função da Justiça do Trabalho como o ramo do judiciário destinado à conciliação e julgamento dos conflitos originados do descumprimento dos dispositivos legais que normatizam as relações entre empregadores e trabalhadores.
Sob qualquer argumento razoável para a devida compreensão, deve a justiça do trabalho ignorar denúncias de quem quer que seja referente às condições mínimas para o exercício legal das relações de trabalho.
Nesse sentido, é repugnante os argumentos usados pela juíza Herika Machado da Silveira Fischborn contestando a autuação dos auditores fiscais na fazenda de influente ex mandatário político catarinense, Sr. Henrique Córdova, por existência de trabalho análogo ao trabalho escravo.
Se quisesse proteger de fato os trabalhadores, o fazendeiro deveria providenciar assistência social e médica para seus trabalhadores, em vez de condiciona-los às condições a que submeteu, conforme sustenta os auditores em sua autuação.
A direção da CUT SC repudia a determinação da juíza favorável ao fazendeiro e contrário aos auditores, que nada mais fizeram do que cumprir com seu dever profissional.
Florianópolis, 28 de setembro de 2016.
DIREÇÃO EXECUTIVA CUT SC
Acesse a matéria publicada pela Carta Capital para entender o caso: http://www.fecesc.org.br/18455/
Fonte: Direção Executiva da CUT-SC