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Funcionário diz que supervisor o tratava diferente, fazia brincadeiras e dava a ele trabalhos que não eram da sua função. Próprio colaborador acusado foi testemunha da empresa.

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Uma empresa de transportes de Blumenau, no Vale do Itajaí, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a pagar R$ 10 mil de danos morais a um funcionário discriminado por ser gay. O colaborador afirmou que seu supervisor o tratava diferente, fazia brincadeiras de mau gosto e dava a ele trabalhos que não eram da sua função. O próprio funcionário acusado foi a testemunhas da empresa.

A decisão foi divulgada no final da tarde desta terça-feira (14) pelo TRT e tomada em 4 de julho. O G1 aguarda posicionamento da empresa condenada. O TRT, porém, informou que o prazo para recursos terminou e ninguém recorreu. Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Blumenau também decidiu em favor do funcionário que afirmou ter sido discriminado.

 

Sentença

 

De acordo com a sentença, o funcionário que entrou com a ação disse que assim que o supervisor percebeu a orientação sexual dele passou a persegui-lo e assediá-lo verbalmente “com insinuações acerca de sua sexualidade, brincadeiras de mau gosto, insinuações religiosas, criando intrigas de modo que os demais colaboradores se voltassem contra o reclamante”.

Ainda segundo o colaborador que entrou com a ação, o supervisor também chamava a atenção dele na frente de outros funcionários, cobrando trabalhos que não eram da sua função e desmerecendo a produtividade dele.

Durante o processo, a empresa negou as acusações e disse que não houve qualquer discriminação ao autor da ação.

Na sentença, o relator, desembargador Hélio Bastida Lopes, escreveu que “não pode o empregador valer-se do seu poder diretivo para praticar atos discriminatórios, como o rigor excessivo dispensado ao autor, cobranças diferenciadas, causando gravame ao empregado, em seus direitos personalíssimos”.

O desembargador também questionou o fato de o próprio supervisor acusado ser a testemunha da empresa: “O seu depoimento enseja análise mais acurada. Não fosse isso, indago, por que a empresa não trouxe outro empregado para testemunhar?”.

 

Fonte: G1

Publicado em 15/08/2018 - Tags: , , ,

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