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Para juristas, Projeto de Lei sacrifica os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores

 

 

 

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT, entidades representativa de classe, divulgaram Nota Técnica conjunta analisando o teor do Projeto de Lei de Conversão nº 17/2019, originário da Medida Provisória nº 881/2019. Para as Associações, o PL insere novas disposições e altera dispositivos da legislação trabalhista, aprofundando a reforma trabalhista flexibilizadora de direitos sociais. A Nota manifesta repúdio à pretensão do governo com este Projeto de Lei. Leia a íntegra na Nota, publicada no site da Abrat.

Entre outros aspectos, a nota aponta a inconstitucionalidade da proposta ao submeter os direitos sociais aos interesses econômicos e ao criar um contrato de trabalho não sujeito à legislação trabalhista.

Ainda de acordo com a nota, “A proposta torna praticamente impossível ao trabalhador provar que seus direitos foram violados por condutas fraudulentas da empresa falida”.
O texto divulgado pelas entidades também é enfático em discordar da liberação do trabalho aos domingos, dizendo: “Autorizando o trabalho aos domingos de forma indiscriminada, para todas as categorias (comércio, indústria e serviços) mediante compensação da folga em qualquer outro dia da semana, a proposta afronta a preferencialidade do descanso aos domingos, como dia de repouso comunitário, dedicado à convivência familiar, social e religiosa, presente no art. 7º, XV, da Constituição, que garante “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.

E conclui: “As normas analisadas, a pretexto de prestigiar a liberdade econômica, promove a supressão de direitos sociais amparados em normas constitucionais e internacionais do trabalho, de forma desproporcional, em evidente vício de inconstitucionalidade e inconvencionalidade, além de promover radical afrouxamento do sistema fiscalizatório trabalhista, com intenso e irrazoável sacrifício dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores.”

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