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Empresas interessadas devem encaminhar Minuta preenchida e assinada para juridico@fecesc.org.br

Baixe o arquivo: Minuta_Acordo-FECESC

 

A direção da FECESC, com sua Assessoria Jurídica, elaborou proposta de Acordo para as empresas do setor do comércio e serviços que pretendem suspender ou reduzir o trabalho com base na Medida Provisória 936/2020. A Federação fechará acordo somente nas bases constantes na Minuta proposta.

A empresa interessada deverá encaminhar para o e-mail: juridico@fecesc.org.br a Minuta preenchida e assinada, para a Federação devolver o documento assinado.

De acordo com as exigências da MP 936/2020, cabe à empresa encaminhar o Acordo para registro junto ao Ministério da Economia, num prazo de dez dias contado da data da celebração do acordo. Se a comunicação não for realizada, a empresa ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado ou a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, inclusive dos respectivos encargos sociais, até que a informação seja prestada.

 

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