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No documento, instituição orienta que empresas e empregadores não ofereçam benefícios em troca de voto em candidato ou candidata nem façam ameaças em razão do processo eleitoral

 

Em recomendação divulgada no dia 26/08, o Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que empresas e empregadores não ofereçam benefícios em troca de voto em candidato ou candidata nem ameacem trabalhadores caso eles não escolham determinado candidato ou candidata. No documento, a instituição lembra que a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores pode resultar em medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista.

A recomendação destaca que a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata, são crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

Além disso, o MPT afirma na recomendação que o exercício do poder empresarial é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir, dentre outras, a liberdade de voto das pessoas que ali trabalham.

O documento aponta ainda que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Isso assegura a liberdade de escolha de candidatos ou candidatas, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas.

A recomendação foi elaborada pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT.

Clique aqui para ler a recomendação.

 

Fonte: Secom PGT
Reprodução: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Publicado em 1/09/2022 - Tags: ,

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