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O tom de manifesto de alguns editoriais, que chegam a usar de verborragia imperativa para repudiar possíveis tentativas de “controle da imprensa”, que na realidade decorrem apenas de factóides típicos de momentos burlescos, chega a ser tão engraçado quanto o tom usual de seus destinatários.

Volta e meia retorna à pauta a questão da “liberdade de imprensa” no Brasil, mesmo quando ela de modo algum está sendo verdadeiramente contestada. O período de eleições fomenta tal discussão, pois qualquer assertiva não elogiosa torna-se digna de uma refutação cuja essência em geral é meramente retórica e desprovida de fundamento. Por um lado, comentários negativos da imprensa ao governo e aos candidatos; por outro, os governantes e candidatos acusam-na de “tendenciosa” ou “ideologicamente comprometida”.

Crítica e crítica da crítica. Nada mais adequado ao espírito republicano, cujo princípio maior é a transparência. Nada mais adequado ao espírito democrático, cujo princípio maior é o debate político. Todavia, o caráter brasileiro é apegado em demasia aos elogios, o que sempre o torna resistente (às vezes agressivamente) a uma postura mais rigorosa e não complacente. É peculiar a manifesta repulsa que um e outro “lado” (mais acentuadamente os próprios órgãos e profissionais da informação, para surpresa geral) demonstram quando criticados – e pior, acusados de “parciais”.

Esta situação é surreal. Imaginar que a imprensa é neutra e axiologicamente independente é algo desejável. Defender que ela assim o seja é uma necessidade imprescindível à democracia. Acreditar nisso, só por ingenuidade ou interesse. Não existe neutralidade de pensamento em qualquer que seja a atividade humana. Já faz algum tempo que os filósofos do Direito desmitificaram a pretensa “neutralidade” dos juízes; todavia, a chamada “imprensa” (e só esta expressão já é carregada de sentido valorativo) resiste de forma peremptória mediante a afirmação de sua condição de superioridade ética e “técnica”.

Bem se sabe, e a história demonstra de forma exemplar, que os meios de comunicação em geral não são, nunca foram, e nunca serão, neutros. E isso em si mesmo não é um defeito, pois onde há humanidade, há também uma identidade forjada entre razão e sensibilidade. O homem não é um “ser cindido”. Sua condição é estar inserido num contexto que o influencia, que o condiciona e que o faz refém de suas preferências, para além de sua vontade.

O problema é quando a falta de auto-crítica e a “sensação de centralidade” faz com que todos os demais setores tornem-se objeto de uma moralidade formalmente estabelecida como a “mais adequada”, haja vista a legitimidade apriorística de um dos mais fortes poderes do Estado e da sociedade civil: a “imprensa”. É ilustrativa a demonstração prosaica da verdadeira aversão que os órgãos de imprensa possuem de terem suas “informações” refutadas. Basta ser feito um teste: é só observar o destaque que se dá à notícia e a ênfase que se confere à correção da notícia quando ela demonstra-se inverídica.

As auto-correções da imprensa são midiaticamente pífias, no geral. Neste sentido, não muito diferentes que aquelas dos governos e políticos em geral. A demonstração do erro é sempre algo doloroso. Para a imprensa é uma situação comumente marginal e desprovida de importância. De todo modo, as situações mais tormentosas ocorrem quando não há efetivamente um erro, mas apenas uma opção por este ou aquele enfoque, por esta ou aquela reportagem, por esta ou aquela expressão, entre esta ou aquela manchete, por este ou aquele editorial.

O tom de manifesto de alguns editoriais, que chegam a usar de verborragia imperativa para repudiar possíveis tentativas de “controle da imprensa”, que na realidade decorrem apenas de factóides típicos de momentos burlescos, chega a ser tão engraçado quanto o tom usual de seus destinatários. Exagero e exagero do exagero: governos, candidatos e imprensa no Brasil padecem do mesmo auto-engano: a certeza de que uns são melhores que os outros e que os limites nunca são destinados para si.

Autor: Emerson Gabardo é Doutor em Direito do Estado, Professor de Direito Administrativo da UFPR e Coordenador Adjunto do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da PUCPR.

Publicado em 28/09/2010 -

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