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Índice negociado entre representantes dos trabalhadores e empresários foi apresentado através de Projeto de Lei do Executivo e tramitou em dois dias na ALESC

 

Foi aprovado na tarde desta quarta-feira, 16/02, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2022, que reajuste o Piso Salarial Catarinense em 10,5% a partir de janeiro de 2022. O trâmite do PL, de autoria do Poder Executivo, ocorreu em dois dias: na terça, 15/02, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto por unanimidade e, na manhã de quarta, 16/02, a Comissões de Finanças e a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público realizaram reunião conjunta para apreciar a matéria, também aprovada por unanimidade. Ainda nesta quarta-feira, o projeto seguiu para votação no Plenário realizado à tarde, onde foi aprovado em dois turnos de votação, por maioria (com 22 votos a favor e um voto contrário nos dois turnos e duas abstenções no primeiro turno de votação).
O coordenador sindical do Dieese-SC e diretor da Fecesc Ivo Castanheira fez uma avaliação sobre o processo na ALESC: “Este é o 11º ano de negociação para o reajuste do Piso, um processo que implica em ampla mobilização de entidades de todo o estado, tanto do lado dos trabalhadores como do lado dos empresários, um processo único de construção do reajuste do Piso no país e, lamentavelmente, ainda há deputados que não sabem a importância desse projeto e não conhecem a realidade. Nós, do movimento sindical, estivemos presentes na Assembleia e ficamos muito preocupados com a ausência de boa parte dos deputados, que não se fizeram presentes para confirmar este importante projeto, que têm como salário o piso mínimo. É importante lembrarmos que, caso não aprovado o piso salarial, o que vigora é o salário mínimo nacional, que fica entre 17% e 34% menor do que os valores negociados para as 4 faixas do Piso Salarial Estadual”.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Industria Gráfica de Blumenau e Região, Moacir Effting, classificou como falta de sensibilidade o fato de pouco mais de 50% dos deputados terem participado da sessão de votação do Piso. Também o dirigente da UGT e Sinttel-SC, Sérgio Diniz, apontou que o movimento sindical precisa reagir e denunciar os deputados que demonstraram um descaso absurdo numa pauta tão importante e que beneficia direta ou indiretamente milhares de trabalhadores catarinenses.
Com o Projeto aprovado pelos deputados estaduais, a lei segue para sanção do governador Carlos Moisés e posterior publicação no Diário Oficial, quando passa a ser oficial. A orientação para as empresas e escritórios de contabilidade é de que as folhas de pagamento do mês de fevereiro já contemplem o reajuste de acordo com cada faixa, além do pagamento retroativo ao mês de janeiro de 2022.

 

Ausência de deputados na votação do Piso foram percebidas como descaso com trabalhadores catarinenses

 

Faixa 1a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Valor
em 2021:
R$ 1.281,00
Acordo
em 2022:

R$ 1.416,00
Faixa 2a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Valor
em 2021:
R$ 1.329,00
Acordo
em 2022:

R$ 1.468,00
Faixa 3a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Valor
em 2021:
R$ 1.404,00
Acordo
em 2022:

R$ 1.551,00
Faixa 4a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Valor
em 2021:
R$ 1.467,00
Acordo
em 2022:

R$ 1.621,00

Publicado em 17/02/2022 - Tags: ,

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