Índice negociado entre representantes dos trabalhadores e empresários foi apresentado através de Projeto de Lei do Executivo e tramitou em dois dias na ALESC
Foi aprovado na tarde desta quarta-feira, 16/02, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2022, que reajuste o Piso Salarial Catarinense em 10,5% a partir de janeiro de 2022. O trâmite do PL, de autoria do Poder Executivo, ocorreu em dois dias: na terça, 15/02, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto por unanimidade e, na manhã de quarta, 16/02, a Comissões de Finanças e a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público realizaram reunião conjunta para apreciar a matéria, também aprovada por unanimidade. Ainda nesta quarta-feira, o projeto seguiu para votação no Plenário realizado à tarde, onde foi aprovado em dois turnos de votação, por maioria (com 22 votos a favor e um voto contrário nos dois turnos e duas abstenções no primeiro turno de votação).
O coordenador sindical do Dieese-SC e diretor da Fecesc Ivo Castanheira fez uma avaliação sobre o processo na ALESC: “Este é o 11º ano de negociação para o reajuste do Piso, um processo que implica em ampla mobilização de entidades de todo o estado, tanto do lado dos trabalhadores como do lado dos empresários, um processo único de construção do reajuste do Piso no país e, lamentavelmente, ainda há deputados que não sabem a importância desse projeto e não conhecem a realidade. Nós, do movimento sindical, estivemos presentes na Assembleia e ficamos muito preocupados com a ausência de boa parte dos deputados, que não se fizeram presentes para confirmar este importante projeto, que têm como salário o piso mínimo. É importante lembrarmos que, caso não aprovado o piso salarial, o que vigora é o salário mínimo nacional, que fica entre 17% e 34% menor do que os valores negociados para as 4 faixas do Piso Salarial Estadual”.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Industria Gráfica de Blumenau e Região, Moacir Effting, classificou como falta de sensibilidade o fato de pouco mais de 50% dos deputados terem participado da sessão de votação do Piso. Também o dirigente da UGT e Sinttel-SC, Sérgio Diniz, apontou que o movimento sindical precisa reagir e denunciar os deputados que demonstraram um descaso absurdo numa pauta tão importante e que beneficia direta ou indiretamente milhares de trabalhadores catarinenses.
Com o Projeto aprovado pelos deputados estaduais, a lei segue para sanção do governador Carlos Moisés e posterior publicação no Diário Oficial, quando passa a ser oficial. A orientação para as empresas e escritórios de contabilidade é de que as folhas de pagamento do mês de fevereiro já contemplem o reajuste de acordo com cada faixa, além do pagamento retroativo ao mês de janeiro de 2022.
Faixa 1a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas e beneficiamento; c) em empresas de pesca e aquicultura; d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11). f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; e i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas. | Valor em 2021: R$ 1.281,00 | Acordo em 2022: R$ 1.416,00 |
Faixa 2a) nas indústrias do vestuário e calçado; b) nas indústrias de fiação e tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e h) nas indústrias do mobiliário. | Valor em 2021: R$ 1.329,00 | Acordo em 2022: R$ 1.468,00 |
Faixa 3a) nas indústrias químicas e farmacêuticas; b) nas indústrias cinematográficas; c) nas indústrias da alimentação; d) empregados no comércio em geral; e e) empregados de agentes autônomos do comércio. | Valor em 2021: R$ 1.404,00 | Acordo em 2022: R$ 1.551,00 |
Faixa 4a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em estabelecimento de cultura; j) empregados em processamento de dados; e k) empregados motoristas do transporte em geral. I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. | Valor em 2021: R$ 1.467,00 | Acordo em 2022: R$ 1.621,00 |