Deputados realizaram trâmite nas comissões e aprovação em Plenário em dois dias e agora o reajuste do Piso torna-se Lei. O pagamento é retroativo a janeiro de 2016 para todos os trabalhadores que recebem o piso
Na tarde deste dia 13 de abril foi aprovado, por 30 votos a favor e nenhum voto contrário, o Projeto de Lei que define o reajuste do Piso Salarial Estadual. O acordo negociado entre representantes dos empresários e dos trabalhadores indicou o reajuste de 11,11% em média para as quatro faixas. O trâmite nas três Comissões que analisaram o PL se deu em dois dias, num esforço dos deputados que atenderam solicitação do governador Raimundo Colombo e também das lideranças sindicais dos trabalhadores, que compareceram na Assembleia para agilizar o processo. “Tivemos uma negociação difícil este ano, o acordo entre empresários e trabalhadores foi resultado de grande esforço dos dois lados para preservar o processo de negociação como definidor do reajuste, assim, o Projeto que chegou pronto à Assembleia Legislativa já havia vencido as polêmicas”, lembrou o coordenador técnico do Dieese Ivo Castanheira.
A pauta de reivindicação dos trabalhadores para reajuste do piso foi entregue aos empresários em novembro de 2015 e, de lá até o acordo fechado, foram cinco rodadas de negociação, sendo a última realizada no dia 22 de março. No dia 5 de abril o Termo de Compromisso resultante do acordo foi entregue ao governador Raimundo Colombo, que prontamente encaminhou o Projeto de Lei à ALESC. Na Casa Legislativa, o PL passou pela Comissão de Constituição e Justiça na terça-feira, 12, onde foi aprovado por unanimidade. Em seguida foi a vez da Comissão de Finanças e Tributação, na manhã do dia 13, de aprovar também por unanimidade; mesmo resultado alcançado na Comissão do Trabalho, que se reuniu na final da mesma manhã. Desta forma, o PL entrou na ordem do dia da sessão plenária na parte da tarde para, aí sim, definitivamente, receber o voto de todos os parlamentares presentes, sendo transformado em Lei.
Na sua manifestação sobre o voto, a deputada Luciane Carminatti lembrou que a Lei que criou o Piso Salarial Estadual, em 2009, foi resultado da luta dos trabalhadores, que reuniram assinaturas para um Projeto de Lei de iniciativa popular que assegurou o direito ao Piso para trabalhadores de categorias não organizadas. A deputada lembrou aos presentes que os direitos conquistados pelos trabalhadores estão ameaçados e que o documento “Ponte para o futuro”, apresentado pelo PMDB para o país diz, em um de seus pontos, que os salários deverão ser desindexados. “Precisamos lutar para preservar esses direitos, duramente conquistados na luta dos trabalhadores”, alertou a deputada.
Aprovado o reajuste, os patrões deverão pagar aos seus empregados os valores retroativos a janeiro de 2016. As quatro faixas do Piso em 2016 são:
1ª FAIXA – R$ 1.009,00 (agricultura e pecuária – indústrias extrativas beneficiamento – empresas de pesca e aquicultura – empregados domésticos – indústrias da construção civil – indústrias de instrumentos musicais e brinquedos – estabelecimentos hípicos – empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas)
2ª FAIXA – R$ 1.048,00 (indústrias do vestuário e calçado – indústrias de fiação e tecelagem – indústrias de artefatos de couro – indústrias do papel, papelão e cortiça – empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas – empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas – empregados em empresas de comunicações e telemarketing – indústrias do mobiliário)
3ª FAIXA – R$ 1.104,00 (indústrias químicas e farmacêuticas – indústrias cinematográficas – indústrias da alimentação – empregados no comércio em geral – empregados de agentes autônomos do comércio)
4ª FAIXA – R$ 1.158,00 (indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico – indústrias gráficas – indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana – indústrias de artefatos de borracha – empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito – edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade – indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas – auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino) – empregados em estabelecimento de cultura – empregados em processamento de dados – empregados motoristas do transporte em geral – empregados em estabelecimentos de serviços de saúde)
Fonte: Assessoria da FECESC e da CUT/SC.