A partir deste mês o aviso prévio indenizado passa a ter incidência de INSS, de acordo com o Decreto nº 6.727 de 12/01/09. Com a nova norma, passam a contribuir para a Previdência Social tanto o trabalhador quanto o empregador. A alíquota para a empresa é de 20% sobre o valor do salário bruto do funcionário e no caso do trabalhador será de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial. O teto é de R$ 3.038,99.
A Receita ainda avalia a possibilidade de fazer a cobrança retroativa do tributo, que pode atingir os benefícios pagos nos últimos cinco anos. “Muitos advogados e especialistas na área têm alegado a inconstitucionalidade da medida, baseados na afirmação de que esta modalidade de aviso prévio é uma indenização e a legislação isenta de contribuições esse tipo de verba”, afirma o Presidente da FECESC, Francisco Alano.
Na seção “artigos” está publicado o texto “ O leão virou abutre”, de autoria de Alcir Kenupp Cunha, Juiz do Trabalho de Mato Grosso do Sul, que trata da “ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado”.
Assessoria de Imprensa da FECESC