29/04/2015
Na noite desta terça-feira (27), a Câmara dos Deputados aprovou em plenário o Projeto de Lei que prevê a não obrigatoriedade da rotulagem de alimentos que possuem ingredientes transgênicos. Foram 320 votos a favor e 120 contra. Muitos consideram o PL 4148/2008, do deputado ruralista Luiz Carlos Heinze (PP/RS), um atentado ao direito à informação da população, cujo projeto só beneficiaria as empresas do agronegócio que querem esconder a origem do produto comercializado. Agora, o PL segue para o Senado. Como funciona Pela atual lei, desde 2003, todos os produtos que contêm os chamados Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) devem trazer em seus rótulos o símbolo T amarelo e a informação da espécie doadora dos genes. O projeto 4148 pretende, no entanto, suplantar essa conquista do consumidor em favor da liberdade da indústria alimentícia de não informar o real conteúdo que disponibiliza nas prateleiras. Com isso, a população corre o risco de consumir produtos, como óleos, bolachas, margarinas, enlatados e papas de bebê sem saber se não seguros ou não. Retirar o símbolo T amarelo violaria o artigo 6º do Código do Consumidor, que prevê o direito à informação sobre o que se está adquirindo ao se comprar e consumir um produto. Muitas das empresas já descumprem essa legislação e camuflam a real procedência do alimento. Atualmente, 92,4% da soja e 81,4% do milho do país são de origem transgênica. A grande questão é que ainda não se sabe os reais riscos do uso dos transgênicos para a saúde do ser humano nem para o meio ambiente. Porém, existe um elemento jurídico do Direito Ambiental chamado Princípio da Precaução, pelo qual o Estado tem o dever de evitar intervenções indevidas para a manutenção dos processos ecológicos em seus mais diversos âmbitos, mesmo não conhecendo seu real perigo. Interferência do poder econômico Numa recente entrevista à Adital, o sociólogo Rubem Siqueira, membro da Coordenação Nacional da Comissão Pastoral da Terra (CPT), chamou a atenção para a interferência do poder econômico das grandes empresas privadas na política institucional brasileira. Para ele, existe, uma estratégia do poder econômico global, cerca de seis ou oito conglomerados da indústria de tecnologia de alimentos, que pretendem controlar a cadeia produtiva mundial. “Essas empresas, que detêm essa tecnologia, querem fazer um grande oligopólio de alimentos no mundo. Imagine o poder político que isso tem”, explicou Siqueira. “São essas empresas que bancam os deputados que estão propondo e boa parte dos que estão votando. No submundo disso, há o financiamento de campanha. Por isso é que as campanhas, hoje, são...28/04/2015
Com o objetivo de mostrar à sociedade a importância da criação do Comitê de Combate a Tortura em Santa Catarina, bem como, de um mecanismo público que tenha como principal finalidade fortalecer a prevenção e o combate a tortura, várias entidades reunidas promovem amanhã, dia 29, um seminário batizado de “Por uma Santa Catarina sem tortura”. O evento ocorre na Assembleia Legislativa, na Capital, com a organização do Conselho Regional de Psicologia (CRP-12), Tribunal de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Santa Catarina (OAB-SC), Defensoria Pública do Estado e a própria Assembleia, por meio da Comissão de Direitos Humanos. Santa Catarina é um dos poucos Estados que não seguiu as diretrizes do Sistema Nacional de Combate à Tortura e por isso necessita fortalecer as articulações sociais e políticas pró Comitê. Em contrapartida, são muitas as denúncias de violação de direitos que se tem conhecimento e uma investigação e intervenção sobre os fatos poderá auxiliar com a criação de Comitês e Mecanismos, além da implantação de políticas públicas eficientes. PARA ENTENDER MELHOR No ano de 2013, por meio da Lei 1284 foi criado o Sistema Nacional de Combate a Tortura, que objetiva a criação de Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate a Tortura no território nacional. Notadamente focado na comunidade carcerária, desde então o Poder Executivo e Legislativo de cada estado, por meio da mobilização dos Movimentos Sociais, estão implementando os Comitês Estaduais. Por ainda não existir esse Comitê em Santa Catarina, a sociedade catarinense fica refém de violências do Estado e da própria sociedade, sem possibilidade de computar os dados estatísticos desta realidade, instituir Políticas Públicas que possam intervir preventivamente diante de situações de tortura e violência como propõe a legislação. É urgente que os Movimentos Sociais e instituições imbuídas na defesa dos Direitos Humanos abracem esta causa e exijam do poder público a implantação imediata do sistema de Prevenção e Combate a Tortura em nosso Estado. SERVIÇO Seminário “Por uma Santa Catarina sem tortura” Data: 29 de abril de 2015 Local: ALESC – Plenarinho Horário: 13h30 às 18h Tema: Por uma Santa Catarina sem violência: desafios e perspectivas Inscrições pelo site: www.crpsc.org.br Programação: 13h30: inscrição e acolhida 14h30: Mesa de abertura (Coordenação CRP/12) – Representantes do Legislativo: Presidente da ALESC Gelson Merísio e Deputado Dirceu Dresch – Representante do Judiciário: Juiz Corregedor Alexandre Takashima – Representante do Governo do Estado: Secretária Des. Social Ângela Albino e Secretário de Justiça e Cidadania – Representante dos Movimentos Sociais: Pastoral Carcerária Estadual e CEDH – Representante do Comitê Nacional de Combate a Tortura: Coord. Geral do CNCT...Brasil descobre o pré-sal da água em plena Amazônia
27/04/2015
Restrito até agora quase exclusivamente a publicações especializadas ou veículos da comunidade científica, o Sistema Aquífero Grande Amazônia é uma descoberta recente que confirma o Brasil como o paraíso da água doce no planeta Terra. São 162,5 mil km3 de água doce subterrâneos, espalhados entre a Ilha de Marajó e o Acre. É três vezes e meia maior que o aquífero Guarani, que com seus 45 mil km3 era considerado o maior do mundo. Até que em julho do ano passado, após o encerramento da 66ª Reunião Anual da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), pesquisadores das universidades federais do Pará e do Ceará anunciaram a descoberta. “É o pré-sal da água”, comentou o professor e pesquisador Luiz Roberto Santos Moraes, durante debates do seminário “Desafios e Perspectivas para a Gestão das Águas”, realizado nestas quinta e sexta-feiras em Maceió (AL), por iniciativa da CUT Nacional, com apoio do Solidarity Center da federação trabalhista estadunidense AFL-CIO. O desafio, diante de descoberta de tal monta, é tirar do papel e aplicar de fato a Política Nacional de Recursos Hídricos (conheça a lei 9433/97), como primeira medida para a preservação e bom uso dessa riqueza, adverte Moraes. E estar preparados para impedir o avanço de grupos estrangeiros sobre esse manancial. Esponja O aquífero, que já ganhou a sigla SAGA, é do tipo que preenche as porosidades das rochas, a exemplo de uma esponja. Para compreender a dimensão desse manancial, vale o exemplo citado por outro estudioso que participou do seminário, Egon Krakheche, assessor da Agência Nacional das Águas (ANA). “Se pensarmos o aquífero Guarani, bem menor que o SAGA, como uma esponja, poderíamos espremê-la e isso resultaria numa piscina do tamanho do Brasil, com cinco metros de profundidade”. Antes mesmo da descoberta, o Brasil já figurava, como é de conhecimento público, como uma reserva líquida preciosa. Das águas doces superficiais do planeta, 12% estão no Brasil. Um dos problemas é a distribuição geográfica dessas águas. No Brasil, dividido em 12 regiões hidrográficas, onde há muita densidade populacional, como Sudeste e Sul, há pouca água e, em muitos casos, de pouca qualidade, em especial pelo mau uso histórico. E o líquido abunda onde há pouca gente. Como o SAGA poderá ser utilizado para suprir as necessidades da população ainda é incerto, dado o estágio inicial das pesquisas. O SAGA está onde antigamente se imaginava haver apenas o Aquífero Alter do Chão, muito menor. Proteção das matas Já se sabe que a recente descoberta tem papel fundamental na produção de chuvas para outras regiões do País, através do fenômeno conhecido como evapotranspiração. Portanto, a proteção da mata que cobre...Projeto sobre terceirização deve tramitar no Senado nesta segunda-feira
27/04/2015
O Projeto de Lei 4.330/2004, que regulamenta a terceirização de trabalhadores, deve chegar ao Senado nesta segunda-feira (26). Depois de ter recebido mais de 200 emendas, o texto foi aprovado na noite de quarta-feira (22) na Câmara, onde está sendo concluída a redação final. Polêmica, a proposta deve receber alterações. O presidente do Senado, Renan Calheiros, e os líderes das duas maiores bancadas, Eunício de Oliveira (PMDB-CE) e Humberto Costa (PT-PE), já disseram que não concordam com alguns pontos. Além disso, outros senadores já foram à tribuna criticar o projeto. Renan decidiu convocar uma sessão temática em Plenário para debater a proposição com os senadores e chegou a dizer que a terceirização não poderia ser “ampla, geral e irrestrita” e não permitiria um drible contra o trabalhador. — Vamos fazer uma discussão criteriosa no Senado. O que não vamos permitir é pedalada contra o trabalhador. O projeto tramitou 12 anos na Câmara. No Senado, terá uma tramitação normal — disse. Assim como o presidente Renan Calheiros, o líder petista Humberto Costa mostrou-se contrário à mudança central feita pelo projeto, que permite às empresas contratar trabalhadores terceirizados para suas atividades-fim. Ele garantiu que, se depender do PT, a proposta não passará no Senado do jeito que foi aprovada pela Câmara. — Não há qualquer negociação que possamos abrir sobre atividade-fim das empresas. Ou ela sai do projeto, ou votaremos contra — advertiu. O líder do PMDB, Eunício de Oliveira (CE) também defende alterações. Para ele, terceirizar atividade-fim é um erro. — A terceirização é importante e moderniza o país, mas não pode ocupar espaço na atividade-fim de qualquer empresa do Brasil — afirmou ele em entrevista à imprensa. Longa tramitação O PL 4.330 foi apresentado em 2004 pelo deputado por Goiás Sandro Mabel, filiado na época ao Partido Liberal. E só teve a tramitação acelerada em 2015. A proposição libera a terceirização de todas as atividades de uma empresa, cria regras de sindicalização dos terceirizados e prevê a responsabilidade solidária da empresa contratante e da contratada nas obrigações trabalhistas. Fonte: Agência Câmara ...27/04/2015
Um acordo conduzido pelo TRT-SC deve colocar fim numa ação civil pública originada em 2002 envolvendo a terceirização nos call centers da empresa de telefonia Oi. Pelo termo firmado entre a companhia e o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC), tendo como autor da ação o Procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, a decisão proferida no processo proíbe a terceirização em todo o Estado de Santa Catarina. A decisão de mérito final do processo foi publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em junho de 2010. De acordo com ela, a Oi ficaria proibida de terceirizar as atividades de call center, incluindo auxílio à lista, reclamações, pedidos de novos serviços e novas linhas. Os ministros do TST só não definiram a abrangência da decisão, o que motivou uma nova rodada de recursos na chamada fase de execução, ou seja, a fase em que a Justiça empreende esforços para que a decisão final seja efetivamente cumprida. Para colocar um ponto final na discussão, o relator do processo no TRT-SC, desembargador José Ernesto Manzi, fez uma série de tentativas de acordo e uma reunião final em seu gabinete. Pelo termo firmado na semana passada, em sessão na 5ª Câmara, a Oi também deverá fazer, no prazo de um mês, um depósito judicial de R$ 2 milhões que será revertido a instituições filantrópicas indicadas pelo MPT. O valor liquidará qualquer multa que tenha sido imposta à empresa no transcorrer do processo. Em caso de descumprimento dessa cláusula, será aplicada uma nova multa de 30% sobre esse valor. O acordo também estabelece duas exceções para a terceirização, que poderá ocorrer quando a prestadora de serviços for uma subsidiária do mesmo grupo econômico (Brasil Telecom Call Center S.A., por exemplo) ou quando a própria Oi for acionista majoritária da empresa contratada. Nesses casos, porém, os trabalhadores terceirizados poderão usufruir dos mesmos benefícios do instrumento coletivo firmado entre a Oi e os funcionários contratados diretamente. A Oi terá seis meses de prazo para ajustar a forma de contratação. O acordo também prevê que, caso o projeto de lei que regulamenta a contratação de trabalhadores terceirizados (PL 4.330/2004) seja aprovado definitivamente pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, a decisão do TST – e por consequência o termo firmado no TRT-SC – não precisará ser seguida pela Oi. Súmula 331 x Lei 9.472/99 A terceirização dos call centers é uma discussão que se estende já há alguns anos e divide o entendimento dos magistrados do trabalho. Por ser considerada atividade-fim das operadoras de telefonia, o MPT, autor da maioria das ações judiciais sobre a matéria, entende que a terceirização contraria a Súmula 331 do TST...Siga-nos
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