04/01/2019
Está chegando a hora: verão, férias. Você sabe quais são os seus direitos? Sabe que não pode ser incomodado pelo chefe por e-mail ou WhatsApp? Sabe que após a reforma as férias podem ser divididas em 3 vezes? Natal, Réveillon, verão, férias escolares, a combinação que muitos trabalhadores e trabalhadoras consideram perfeita para aproveitar o merecido período de descanso após 12 meses de trabalho. Com as alterações da reforma Trabalhista, que prevê a divisão das férias em até três períodos, e o aumento do uso do WhatsApp no trabalho, o que poderia ser um período de descanso pode se tornar estressante se o trabalhador continuar sendo acionado pelo chefe por meio do aplicativo. Por isso, é importante que os trabalhadores e trabalhadoras conheçam os seus direitos. Quem está empregado com carteira assinada e, portanto, com direito as férias garantido, pode, pela primeira vez, dividir o período de descanso em três vezes, apenas se quiser. Os trabalhadores podem, também, se recusar a receber mensagens por WhatsApp e e-mails corporativos. Entenda o que mudou Desde novembro do ano passado, com as novas regras da CLT, o trabalhador pode pedir para dividir suas férias em três, desde que um dos períodos não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a cinco. O trabalhador precisa comunicar à empresa a sua decisão com, no mínimo, 30 dias de antecedência, sem precisar justificar as razões do seu pedido. Cabe ao empregador definir em quais dias o trabalhador poderá usufruir do seu descanso. Para o médico e auditor fiscal do trabalho, Francisco Luis Lima, que também é diretor de Relações Internacionais do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), o trabalhador ou a trabalhadora que exerce alguma atividade estressante ou de alta periculosidade precisa tirar os 30 dias de férias sem intervalo. Dependendo da atividade profissional, é preciso se desligar, descansar, sair da rotina, se re-energizar – Francisco Luis Lima Já o advogado especialista em direito coletivo do trabalho, José Eymard Loguercio, alerta que nem sempre os trabalhadores que precisam dos 30 dias de descanso conseguem usufruir desse direito. São muitas as denúncias contra empresas que obrigam seus trabalhadores a ‘vender’ um terço das férias (10 dias), denuncia o advogado. “E, agora, com a possibilidade de dividir o período em três vezes, o trabalhador que não quiser optar por dividir as férias, pode ser obrigado a ter períodos de descansos menores por pressão dos patrões”. “Por isso, é importante esclarecer que tanto a divisão das férias quanto a venda dos 10 dias é uma opção do trabalhador e não do patrão”, alerta Eymard. Uso do WhatsApp nas férias prejudica o descanso O médico e auditor-fiscal Francisco Luis...04/01/2019
Estaremos na luta, é a única certeza que temos sobre 2019. Estaremos nas ruas, nos fóruns, participando da nossa e das demais entidades que organizam os trabalhadores e trabalhadoras, somando forças com os movimentos sociais, construindo a luta dos/as trabalhadores/as no comércio e serviços de Santa Catarina, ajudando a escrever a história dos cidadãos e cidadãs do Brasil. Este foi, é e será sempre o papel da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina – FECESC e de seus Sindicatos filiados. Feliz 2019 e esteja conosco na...23/12/2018
Com pesar, comunicamos o falecimento do companheiro Idelvino Luiz Furlanetto, ocorrido no sábado, 22 de dezembro. Furlanetto foi deputado estadual por dois mandatos consecutivos, de 1991 a 1999, e ajudou na construção do PT em Santa Catarina. Atualmente, “Furla” – como era chamado – trabalhava no gabinete do deputado Padre Pedro Baldissera (PT), onde coordenava o Fórum do Aquífero Guarani e das Águas Superficiais. Sua principal bandeira era a agricultura familiar. Foi autor da Lei nº 8.676, de 17 de junho de 1992, que trata, entre outros temas, do seguro agrícola. Nascido em Lagoa Vermelha (RS), Furlanetto veio para Santa Catarina, no interior de Chapecó, com três anos de idade. Em 1978 foi morar em São Miguel do Oeste. No oeste catarinense foi destacado líder sindical, tendo, entre as diversas lutas, apoiado significativamente o reconhecimento da mulher agricultura. Esteve presente e foi valoroso companheiro de luta em muitas causas da FECESC. As homenagens de despedida iniciaram em São José, na Matriz Sagrado Coração de Jesus, e seu corpo foi transferido para a Paróquia São Cristóvão, em Chapecó. O sepultamento será no cemitério Jardim do Éden, também em Chapecó, às 17h de hoje, domingo. Nossos sentimentos à família e amigos e nossa homenagem ao companheiro! Diretoria da...19/12/2018
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapema, através da sua assessora jurídica, Dra. Patricia Vailati Claudino, protocolou este ano na Vara da Justiça do Trabalho de Balneário Camboriú, varias Ações de Cumprimento contra empresas que desrespeitaram e não cumpriram a convenção Coletiva de Trabalho. As audiências estão em andamento, porém já temos uma sentença proferida. Depois da entrada em vigor da reforma trabalhista no dia 11 de novembro de 2017, várias empresas de Itapema, Porto Belo e Bombinhas, deixaram de homologar as rescisões no sindicato pelo simples fato da reforma trabalhista ter retirado a obrigação de homologar, e por entendimentos de algumas contabilidades, não levando em consideração recomendações do MTE, Nota Técnica do MPT, e algumas decisões judiciais já proferidas no país, mantendo a obrigatoriedade de cumprir a convenção coletiva de trabalho. No entanto na mesma reforma trabalhista o Negociado prevalece sobre o Legislado, sendo assim as empresas são obrigadas a homologar as rescisões com 12 meses de registro, e a cumprir a convenção coletiva, conforme negociado com sindicato dos trabalhadores e sindicato patronal. Ontem dia 18 de dezembro, obtivemos a sentença da primeira empresa. Em sua decisão, o Juiz do trabalho Dr. Fábio Tosetto, da 1ª Vara do trabalho de Balneário Camboriú, reconheceu que não houve a homologação da rescisão no sindicato da categoria, conforme exigência da cláusula convencional, razão pela qual condenou a empresa ao pagamento da multa convencional no mesmo valor da multa do artigo 477 da CLT. Condenou a ré ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos procuradores do autor e ao pagamento das custas processuais. Não há possibilidade de recurso. A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo que gera obrigações entre as partes, assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores, e Sindicato Patronal, obrigando todos que compõem a base territorial dos respectivos sindicatos a cumpri-la em sua integralidade. O Sindicato informa que seguirá ajuizando ações de cumprimento contra empresas que não estão cumprindo a Convenção Coletiva. Fonte: SEC...18/12/2018
Como grande excedente da força de trabalho, são obrigados a encarar qualquer tipo de ocupação para sobreviver. O Brasil vê o futuro repetir o passado, perdendo na formação da juventude “Eu me sinto péssimo. Quando você pensa que justo no momento em que você está começando a vida, o mundo está vivendo uma crise e seu país um grande retrocesso. Isso acaba com seus sonhos, suas perspectivas vão para o fundo do poço. A vontade que se tem é largar todos os estudos e voltar a trabalhar em qualquer coisa.” Ygor Silva Santos tem 20 anos. Está no segundo ano de Análise e Desenvolvimento de Sistemas na Fatec do bairro de Heliópolis, região sudeste da cidade de São Paulo, onde vive com a mãe e um irmão. O jovem, que trabalhava como office-boy, deixou o emprego para estudar, já que a Fatec só tem aulas diurnas. Mas já corre o risco de, como outros tantos milhões, voltar a ser engolido pela falta de oportunidades e o desemprego que voltaram a assolar o país. Na década de 2000, explica o professor Euzébio Jorge Silveira de Sousa, o Brasil experimentou um substantivo crescimento econômico, fruto do ciclo das commodities, que favoreceu as exportações brasileiras, a elevação do nível médio dos salários e a ampliação do crédito e do consumo dada a melhor distribuição de renda. “Com o fim desse ciclo de crescimento e o aprofundamento da crise política e econômica, o mercado de trabalho voltou a reproduzir suas características estruturais de país subdesenvolvido: baixos salários, alta rotatividade e elevado desemprego, com grande exploração dado o maior número de trabalhadores pressionando o mercado de trabalho”, explica Euzébio, que é presidente do Centro de Estudos e Memória da Juventude (CEMJ) e doutor em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Economia da Unicamp. E os jovens, segundo o especialista, são os mais afetados pela crise. “Com o declínio da renda das famílias, a juventude, que experimentou protelar o ingresso na vida laboral a fim de ampliar sua escolarização, busca um espaço no mercado de trabalho, qualquer tipo de ocupação para contribuir na composição da renda familiar”, afirma. “A verdade é que no Brasil inexistem condições de permanecer desempregado para se dedicar aos estudos. É uma juventude que trabalha e estuda e não estudantes que trabalham.” Na sua casa, Ygor foi o primeiro a “fazer faculdade”. A mãe estudou somente até a 4ª série do ensino fundamental. O irmão tem o ensino médio completo. Na família de Jessy Dayane da Silva Santos, não é diferente. “Como muita gente da minha geração, fui a primeira da família a entrar numa universidade”, conta a vice-presidenta da União Nacional dos Estudantes (UNE). Nascida e criada em Aracaju (SE), mudou-se...17/12/2018
Elas mudaram o lugar da mulher na sociedade catarinense, rompendo com ciclos de repressão e violência machista. Agora revelam “mística” para enfrentar tempos obscuros que se avizinham Na manhã chuvosa daquele sábado, 24 de novembro, em Chapecó, começaram a descer dos ônibus mulheres com sacolas e cuias de chimarrão nas mãos. Vindas de várias regiões do estado, elas chegavam para celebrar os 35 anos da maior organização de mulheres de Santa Catarina, o Movimento das Mulheres Camponesas (MMC). A agricultura é uma das principais fontes econômicas do estado, líder nacional na produção de alho e cebola e o segundo no país na produção de arroz, fumo, maçã e pera. O movimento, que tem mais de três décadas, surgiu no fim do regime militar e no auge do surgimento de diversos movimentos populares que lutavam pela redemocratização do país. As eleições para sindicato dos trabalhadores rurais de Nova Itaberaba (distrito de Chapecó na época) incentivou as camponesas a se organizarem. A primeira reunião contou com 28 mulheres, a segunda com 40, se expandiu para outros municípios e, 35 anos depois, o MMC se consolida como um dos maiores movimentos feministas em Santa Catarina. Foi protagonista, nos anos 90, da luta pelo direito à previdência social das mulheres do campo e, atualmente, uma das principais referências no debate de produção agroecológica no estado. O início da luta “Não foi uma luta fácil manter o movimento, principalmente para as mulheres casadas” Nova Itaberaba é tem pouco mais de 4 mil habitantes. Emancipada de Chapecó há 27 anos, ainda era distrito quando mulheres trabalhadoras rurais se reuniram pela primeira vez, em 1983, e organizaram um grupo de agricultoras para participar, junto com os homens, da chapa de oposição do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Na pauta, direitos básicos de acesso aos benefícios previdenciários já disponíveis aos homens. As mulheres do campo enfrentaram o machismo das pequenas cidades e formaram o Movimento das Mulheres Agricultoras, que em 2004 passa a ser chamado de Movimento das Mulheres Camponesas. Carolina Timm MMC proporciona acesso à formação e pesquisas sobre organização de mulheres e agroecológica De acordo com Clementina Dalchiavon, uma das fundadoras, foi necessária muita união das mulheres para enfrentar o primeiro obstáculo de consolidação do movimento, o machismo cotidiano. “Não foi uma luta fácil, principalmente para as mulheres casadas. O boato que os homens contavam pelos bares é que a gente ia abandoná-los e moraríamos todas juntas numa só casa, o medo que os homens tinham é de quem ia cuidar dos afazeres domésticos para eles”, lembra a agricultora. A partir da pequena localidade de Nova Itaberaba e com o respaldo de movimentos da Igreja Católica ligados à Teologia da Libertação, como as...15/12/2018
A diretoria da FECESC, com pesar, registra o falecimento do advogado Luiz Salvador, uma grande figura humana que defendeu sempre os direitos sociais e trabalhistas, incansável na luta pelos direitos humanos e as liberdades democráticas. “Aprendemos muito com o companheiro e amigo Salvador e esperamos que cada um de nós façamos por merecer estes ensinamentos, levando adiante as suas lutas por um mundo justo, solidário e fraterno”, afirmou o presidente da FECESC Francisco Alano. Luiz Salvador foi um dos sócios do escritório compartilhado com Edésio Franco Passos, Luiz Salvador, Geraldo Roberto Correa Vaz da Silva, Cláudio Ribeiro e Clair da Flora Martin e Olimpio Paulo Filho, que atendeu a FECESC. Foi Presidente da Associacion Latinoamericana de Abogados Laboristas (Alal) por dois mandatos e Presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) também por dois mandatos; foi um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores (PT) do...14/12/2018
A FECESC fará recesso do dia 21/12/2018 até 02/01/2019 pela manhã. Retornaremos com expediente normal a partir das 14h do dia 02/01/2019. Diretoria Executiva da...14/12/2018
Organizações de estudantes de todo o Brasil se preparam para resistir em defesa da democracia, do direito à educação, à juventude e pelo respeito às liberdades individuais A União Nacional dos Estudantes (UNE) representa cerca de seis milhões de universitáriosde todos os 26 Estados e do Distrito Federal. Sob a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas(Ubes) estão cerca de 40 milhões que cursam o ensino fundamental, ensino médio, profissionalizante e pré-vestibular no Brasil. “É uma fantástica e movimentada multidão de jovens, ideias e sonhos diversos presentes nas salas de aula, laboratórios e grêmios estudantis de norte a sul do país”, anuncia em sua página oficial a Ubes, que há sete décadas reúne entidades secundaristas estaduais e municipais, “organiza e mobiliza as vontades, as insatisfações e os anseios de todos os secundaristas brasileiros”. “A universidade é um ambiente onde a juventude brasileira tradicionalmente se organiza em torno de visões, opiniões e vontades comuns. Movimento estudantil é o nome dessa atividade que envolve tanto a organização de uma festa como a participação numa passeata, a criação de uma empresa júnior ou a representação política para debater o país”, explica o site da UNE, por meio da qual, há mais de 70 anos, os estudantes se organizam em entidades representativas como DAs (diretórios acadêmicos), CAs (centros acadêmicos), DCEs (diretórios centrais), uniões estaduais de estudantes e executivas nacionais de cursos. Essa organização, agora, é ainda mais fundamental. “Há um crescimento das ideias fascistas na sociedade e isso repercute na universidade”, avalia Jessy Dayane Silva Santos, vice-presidenta da entidade. “Por outro lado a universidade, como foi ao longo da história, persiste como um território de resistência democrática, das liberdades individuais, da diversidade, do conjunto das ideias. Espaço de debate rico de diálogo.” Oriunda da Universidade Federal de Sergipe, do curso de Serviço Social, Jessy agora faz Direito, na FMU, em São Paulo. E, para ela, não é um acaso a educação e a universidade estarem entre os principais territórios atacados pela ascensão das ideias fascistas, pela figura do Bolsonaro e quem constrói com ele esse projeto. “Obviamente esses grupos se desenvolvem na universidade, mas não têm condição de construir tanta força nesse território justamente por esse histórico de ser um espaço guardião da democracia, da diversidade. Onde se produz conhecimento, onde se confronta as ideias, eles têm tido mais dificuldade de se desenvolver.” As dirigentes vêm com preocupação o nível de agressividade, de hostilidade, de violência que os jovens estão enfrentando. “Isso tem tomado os espaços das universidades por conta do surgimento desses grupos e do avanço das ideias fascistas. Eles existem, afinal somos um retrato da sociedade”, afirma Jessy. “Mas não vão ter capacidade de construir hegemonia pelo que significa a unidade e também pela atuação do movimento estudantil resistente: centros acadêmicos, DCEs, e a própria UNE, o...12/12/2018
Segundo Tribunal Regional do Trabalho de MG, essa modalidade de contratação não deve ser feita para atividades rotineiras e contínuas dentro de uma empresa O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou nulo um contrato intermitente de um trabalhador do Magazine Luiza e condenou a empresa a pagar as diferenças salariais e verbas rescisórias como se o empregado fosse um trabalhador com contrato CLT regular. O contrato intermitente foi introduzido com a reforma trabalhista, em novembro do ano passado. Nessa modalidade, o trabalhador tem a carteira assinada mas não jornada de trabalho definida. Ele só recebe durante o período que efetivamente trabalha, quando convocado pela empresa. A decisão da 1ª turma do TRT de Minas reformou a sentença concedida em primeira instância e condenou o Magazine Luiza a pagar as diferenças salariais mensais do trabalhador, de 1.375 reais, além de recolher FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e pagar todas as verbas rescisórias como 40% da multa do FGTS, equivalente de férias, terço proporcional e aviso prévio. Essa é a primeira decisão em segunda instância contra o trabalho intermitente no país. O Magazine Luiza afirmou que está recorrendo da decisão. Segundo o relator, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, o contrato intermitente deve ser considerado nulo em casos em que há prestação de serviço de atividades contínuas e permanentes na empresa. Caso O trabalhador foi contratado em novembro de 2017 para prestar serviço como assistente de loja em novembro de 2017 e foi desligado em fevereiro deste ano. Ele exercia funções contínuas no estabelecimento, como recepção de clientes, conferência de mercadorias e pacotes. Por hora trabalhada, ele recebia 6,25 reais. Na decisão, o relator cita que o trabalho intermitente é lícito pela nova legislação, mas deve ser utilizado para casos excepcionais. “Não pode o empregador optar por essa modalidade contratual para, sob tal regime, adotar a escala móvel e variável de jornada.” Segundo o professor e advogado Ricardo Calcini, essa decisão é importante por se tratar de um entendimento colegiado e em segunda instância. “Apesar do trabalhador prestar serviço durante a vigência da MP, o Tribunal considerou o contrato inválido mesmo assim pois desvirtua a função do contrato intermitente.” O professor afirma que o contrato intermitente foi criado para regulamentar bicos e “freelas”, mas vem sendo usada como flexibilização de contrato pelas empresas. “Vale como alerta para os empregadores deixarem o contrato bem regulamentado, pois há buracos na legislação. Se a Justiça do Trabalho pegar essa decisão como base, é possível que haja várias decisões contrárias para as empresas.” Segundo o Caged (Cadastro Nacional de Informações Sociais), em outubro deste ano foram contratadas 7.545 pessoas em caráter intermitente no país. O número equivale a 0,58% do total...Siga-nos
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