Os representantes dos empresários catarinenses não apresentaram contraproposta para o reajuste do Piso Salarial Estadual na primeira rodada de negociação, realizada na tarde desta segunda-feira, 10 de dezembro. A reivindicação dos trabalhadores é a equiparação aos valores do Piso já praticados no estado vizinho, o Paraná. A pauta foi entregue ainda no mês de novembro, mas os dirigentes da FIESC e demais Federações empresariais presentes, condicionaram a apresentação de proposta à divulgação do índice da inflação (INPC) que está prevista para dia 11 de janeiro. Assim, a segunda rodada de negociação ficou marcada para o dia 15 de janeiro.
Durante mais de duas horas, representantes patronais e dos trabalhadores expuseram suas avaliações sobre a conjuntura e buscaram pontos de convergência que possa assegurar que os dois lados cheguem a um lugar comum e fechem, pelo 9º ano consecutivo, a negociação que define o índice de reajuste do Piso. O coordenador sindical do DIEESE e diretor da FECESC Ivo Castanheira lembrou não só da importância histórica desta negociação, mas, também, de como ela significa a única segurança de reajuste salarial para parcela grande de trabalhadores não representados por sindicatos. “Não dá para negar, também, que o Piso Salarial Estadual tem fundamental importância para outras categorias que negociam além, mas têm nesse índice um parâmetro inicial para suas negociações”, enfatizou.
Diante da mudança de governo estadual, outra expectativa gira em torno do posicionamento do governador eleito Carlos Moisés da Silva (PSL). Os negociadores concordaram em buscar uma agenda conjunta no início do ano que vem, para apresentar ao novo governador o histórico do que é a negociação do reajuste do Piso Salarial Estadual em Santa Catarina e sensibilizá-lo para a importância dos encaminhamentos que cabem ao governo estadual de, após fechada a negociação entre setor empresarial e trabalhadores, encaminhar Projeto de Lei à Assembleia Legislativa e buscar agilização na aprovação do mesmo. O valor do Piso será reajustado a partir do mês de janeiro de 2019, portanto, a demora no processo de aprovação implica em pagamento retroativo.