Brasília – Os destaques ao texto-base do Projeto Ficha Limpa, se tiverem a maioria dos votos dos deputados, poderão alterar a proposta inicial, aprovada na semana passada na Câmara. O projeto proíbe a candidatura de políticos com condenações por órgãos colegiados. A votação dos nove destaques está marcada para amanhã (11).
Entre as sugestões, estão três destaques do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O primeiro retira do texto a proibição de aplicar a inelegibilidade a pessoas que respondam à ação penal privada. Com isso, sai do projeto a ideia inicial de permitir que apenas o Ministério Público entre com ações contra candidatos, para evitar perseguições de adversários políticos que poderiam usar a Justiça a fim prejudicar o rival.
O segundo destaque apresentado por Cunha retira do texto a possibilidade de candidatos que tenham praticado corrupção eleitoral – prometido bens ao eleitor em troca de votos, recebido ou feito doação ilícita ou gastos ilícitos com recursos de campanha – terem o registro ou o diploma cassado. E o terceiro destaque permite que o candidato – depois de diplomado – mantenha o mandato, se a decisão colegiada for concedida ou a medida cautelar suspendendo os efeitos da inelegibilidade for derrubada.
Um quarto destaque – do líder do PR, Sandro Mabel (GO) – retira do projeto artigo que pretende evitar abuso econômico e torna inelegível o candidato que comprar votos, mesmo que tenha sido apenas de um eleitor e o fato não tenha alterado o resultado da eleição. Na prática, mantém o ponto da lei atual, em que cabe ao juiz determinar a perda de mandato por compra de votos.
Outros dois destaques, apresentados pelo PP, retiram da proposta inicial os crimes contra o meio ambiente e a saúde pública e também o abuso de autoridade da lista de inelegibilidade.
A oposição também apresentou mudanças à proposta. O destaque apresentado pelo deputado Lobbe Neto (PSDB) retira a possibilidade de medida cautelar para garantir a elegibilidade. O texto-base do projeto permite ao candidato recorrer ao Superior Tribunal de Justiça pedindo o efeito suspensivo da inelegibilidade para poder concorrer às eleições. Mas, se o STJ conceder a cautelar, o processo ganha caráter de urgência e passa a tramitar mais rápido.
O líder do DEM, Paulo Bornhausen (SC), propôs uma emenda para uniformizar em um ano o prazo para a desincompatibilização de todos os candidatos que queiram concorrer à reeleição ou a outros cargos eletivos. Atualmente, a lei estabelece três datas diferentes para a desincompatibilização: ministros, governadores e secretários devem sair seis meses antes da eleição. Dirigentes sindicais devem sair quatro meses antes e servidores públicos, três meses antes das eleições.
A última alteração é uma emenda do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que torna inelegível os cônjuges ou parentes até o segundo grau ou por adoção, a não ser que o titular do mandato tenha se afastado definitivamente de seu cargo e da função até seis meses antes do pleito. Entre os que se tornam inelegíveis estão parentes de ministros, do advogado-geral da União, de governadores e de prefeitos.
Priscilla Mazenotti / Repórter da Agência Brasil