Nas eleições deste ano será a primeira vez que os eleitores serão obrigados a apresentar o título de eleitor acompanhado de um documento oficial com fotografia no momento da votação. A determinação partiu da Lei nº. 12.034/2009 (minirreforma eleitoral), que inseriu o artigo 91-A na Lei nº. 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Também serão aceitos pela Justiça Eleitoral, juntamente com o título, qualquer documento de valor legal equivalente à carteira de identidade, como: identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Em anos anteriores, o eleitor podia votar apenas com o título de eleitor ou então com outro documento oficial.
2a via do título de eleitor pode ser retirada em qualquer cartório
Outra novidade para o pleito deste ano é que o eleitor pode retirar a 2a via do seu título em qualquer cartório eleitoral até o dia 23 de setembro. Na oportunidade, o título será reimpresso com dados idênticos ao do documento extraviado ou inutilizado.
Essa decisão da Corte Superior aconteceu em sessão administrativa, no dia 16 de junho, por proposta da Corregedoria Geral Eleitoral, com o intuito de garantir a plenitude do gozo dos direitos políticos ao eleitorado.
Desse modo, o eleitor quite com suas obrigações eleitorais que se encontrar fora de seu domicílio eleitoral poderá requerer a reimpressão de seu título, presentes as circunstâncias de extravio ou inutilização até 10 dias antes do pleito.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRESC