57º Plenária Estadual, realizada nos dias 26 a 28/05/2010, na cidade de Piratuba, no estado
de Santa Catarina, com a participação de mais de 130 delegados, representando 24
sindicatos filiados, aprovaram MOÇÃO DE APOIO à Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de
2009, assinada pelo senhor Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Roberto Lupi, que
regulamentou o REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO, pelos motivos a seguir expostos:
a) O Registro Eletrônico de Ponto, na forma e nos modelos atualmente utilizados pelas
empresas, permitem que as mesmas suprimam (deletem) e alterem as horas extras, além
de propiciar as condições para modificação das horas de entrada e saída dos
trabalhadores;
b) Os prejuízos causados anualmente aos trabalhadores com a utilização do atual sistema,
segundo estimativas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, com base na RAIS, ultrapassa
os 25 (vinte e cinco) bilhões de reais (Horas Extras não pagas, sonegação do FGTS,
Previdência Social e Imposto de Renda);
trabalhista, sem que os trabalhadores possam comprovar a sua realização, na medida em
que estas horas são suprimidas (deletadas) dos respectivos sistemas, desaparecendo
qualquer vestígio das mesmas;
aproximadamente 1 (um) milhão de novos empregos, com a eliminação das horas extras
sonegadas;
registrada na memória dos equipamentos, sendo que os comprovantes impressos
constituem prova material das horas extras realizadas, os quais poderão ser inutilizados ao
final de cada mês, na medida em que estas horas forem efetivamente pagas;
responsabilidade emitido pelo fabricante, e serão necessariamente registrados no Ministério
do Trabalho e Emprego, representando segurança para trabalhadores e empregadores;
sofridos anualmente pelos trabalhadores. Há que se considerar que os equipamentos tem
vida útil de muitos anos;
dos trabalhadores, através do atual sistema de registro eletrônico de ponto, já se justificaria
a implantação deste novo sistema, por ser mais seguro, evitando desta forma, prejuízos
para os trabalhadores e o enriquecimento ilícito destes empregadores.
Autor: Fecesc