A Associação Nacional Dos Procuradores Do Trabalho (ANPT) divulgou nota nesta quinta-feira (04) na qual expressa publicamente sua contrariedade à inserção, no Projeto de Lei de Conversão (PLV) à Medida Provisória nº 927/2020, do art. 34, que visa a alterar o art. 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo trata do trabalho em frigoríficos.
Segundo a entidade, caso a alteração seja aprovada, as pausas térmicas de 20 minutos a cada 1h40, essenciais à preservação da saúde das trabalhadoras e trabalhadores, ficariam restritas a um número reduzido, mais precisamente aos expostos a temperaturas inferiores a 4º na Escala Celsius. Para a ANPT, isso acarretaria prejuízos graves e irreparáveis a centenas de milhares de profissionais, em um dos setores econômicos que mais geram doenças ocupacionais no Brasil.
Confira abaixo a íntegra da nota:
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, entidade que congrega os(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho de todo o País, considerando o disposto no inciso VII do art. 2º do seu Estatuto, vem publicamente manifestar sua contrariedade à inserção, no Projeto de Lei de Conversão (PLV) à Medida Provisória nº 927/2020, de um dispositivo tendente a alterar o art. 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Caso a alteração seja aprovada, as pausas térmicas de 20 minutos a cada 1h40min, essenciais à preservação da saúde das trabalhadoras e trabalhadores, ficariam restritas a um número reduzido, mais precisamente aos expostos a temperaturas inferiores a 4º na Escala Celsius, com prejuízos graves e irreparáveis a centenas de milhares de outros em um dos setores econômicos que mais geram doenças ocupacionais no Brasil, sendo certo, ainda, que os limites aos quais a CLT atualmente se refere, no parágrafo único do art. 253, já são bastante nocivos (de 10 a 15º).
O art. 34 do PLV representa a mais recente tentativa de se introduzir, na MP nº 927/2020, matéria estranha aos propósitos originários da edição, medida incompatível com a Constituição da República, já publicamente criticada pelo Presidente da Câmara dos Deputados e objeto de Nota Pública subscrita, no último dia 27 de maio, no âmbito do FÓRUM INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA DO DIREITO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – FIDS, pela ANPT, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), pelo SINAIT (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho) e por outras 26 (vinte e seis) entidades com ampla representatividade social.
No momento em que o Brasil se torna um dos epicentros da pandemia, a alteração do art. 253, por medida provisória, sem demonstração da urgência e da relevância concomitantes, pressuposto para a validade constitucional dos atos normativos excepcionais, trará prejuízos irreparáveis ao direito fundamental à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras de frigoríficos, notoriamente ainda mais vulneráveis à contaminação pela Covid-19.
Como demonstram as notícias acessíveis pelos links arrolados após a assinatura, o mundo inteiro tem aplaudido a atuação do Ministério Público do Trabalho, fundada na excelência do arcabouço protetivo ora previsto em lei. Enquanto isso, lamentavelmente prosseguem, em nosso País, as tentativas – inconstitucionais e inadmissíveis – de desregulamentação, que, se ultimadas, comprometerão seriamente a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras do setor frigorífico, com mais de 500 mil empregados. Estima-se que, alterado o art. 253 da CLT, apenas 5% (cinco por cento) seriam efetivamente tutelados pelas pausas térmicas.
Não se pode admitir tamanho retrocesso.
A ANPT, contando com a sensibilidade social dos(as) Parlamentares, clama, portanto, uma vez mais, pela não inclusão da Medida Provisória nº 927 em pauta, sem que precedentemente se excluam do texto que será submetido a Plenário, por iniciativa do Relator ou de ofício pela própria Presidência da Câmara dos Deputados, as matérias estranhas à motivação e aos propósitos originários da edição, em respeito às disposições constitucionais pertinentes e à autoridade precípua do Poder Legislativo, referindo-se, nesta oportunidade, muito especialmente ao art. 34 do PLV.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2020.
JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT
Fonte: ANPT | Imagem: ANPT