É importante que os trabalhadores no comércio e em serviços saibam que a sua categoria, assim como as demais, só tem assegurado um Piso Salarial diferenciado, um Reajuste de Salário anual, um adicional de Quebra de Caixa, um percentual de Hora Extra acima do estabelecido em lei e diversas outras garantias não previstas em lei por conta da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, que é negociada todos os anos por sua entidade sindical, seja sindicato ou federação. Pela legislação trabalhista vigente, as empresas não são obrigadas a conceder reajuste salarial a menos que esteja estabelecido em Convenção Coletiva, acordo ou dissídio coletivo. Ou seja, hoje, o trabalhador que ganha acima do piso (e ainda conta com inúmeras vantagens trabalhistas e sociais) só o faz por conta de seu sindicato ou federação!
É por essa razão que as convenções coletivas de trabalho costumam conter cláusulas de Contribuição, tanto para a entidade patronal quanto para a entidade dos trabalhadores. Essa é uma contrapartida que permite a existência das convenções coletivas e a manutenção e o aperfeiçoamento das garantias trabalhistas, sem as quais os trabalhadores seriam obrigados a trabalhar pelas regras mínimas previstas em lei.
Os sindicatos e as federações, tanto dos trabalhadores quanto patronais, para se manterem ativos, necessitam de um local físico, equipamentos, funcionários e assessores capacitados. Essa estrutura demanda custos. E isto faz com que as entidades precisem ter uma fonte de arrecadação, haja vista que não dispõem de nenhum auxílio financeiro ou material do poder público para que possam se manter autônomas. Hoje, a única fonte de recursos para manutenção das entidade sindicais é a contribuição dos seus representados: das empresas para as entidades patronais e dos trabalhadores para as entidades laborais.
Confira neste link aqui, na íntegra, as Convenções Coletivas 2024/2025. Ou ainda na imagem abaixo: