O Ministério do Trabalho prorrogou para 1º de setembro o prazo para que as empresas regularizem o ponto eletrônico. A medida passaria a valer a partir de hoje.
Publicada no Diário Oficial de ontem, a portaria traz outra mudança: a empresa que já tem um sistema eletrônico não precisa trocar seu equipamento, desde que ele cumpra as exigências do governo.
O equipamento de registro deve estar no local de trabalho, o sistema deve permitir a identificação do empregador e empregado, possibilitar que o funcionário tenha acesso aos seus dados e que possa imprimir os registros de entrada e saída.
Os sistemas eletrônicos não devem admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada, alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. A adoção de um “sistema alternativo” deve ser previamente autorizada por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O primeiro adiamento da regulamentação do ponto eletrônico ocorreu em agosto do ano passado. Na época, o ministério justificou a transferência da data com a falta de equipamentos no mercado.