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O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi absolvido hoje (23) do crime de peculato, em uma ocasião, pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF). Após intervalo de 30 minutos na sessão de julgamento, o relator deve ler o voto referente à segunda imputação por crime de peculato. Essa foi a segunda divergência entre o revisor e o relator Joaquim Barbosa, que votou pela condenação nesse quesito.

A primeira acusação de peculato está relacionada ao volume dos contratos firmados pela SMP&B, agência de publicidade de Marcos Valério, com a Câmara dos Deputados. Segundo o Ministério Público, os serviços contratados não foram executados. Lewandowski, no entanto, entendeu que não houve irregularidade nos contratos firmados pela SMP&B com a Câmara.

“Para configuração do crime, é essencial que o agente tenha, em função do cargo, a posse direta ou indireta do recurso. Embora seja certo que João Paulo Cunha tivesse o poder de autorizar a contratação, não se pode dizer que detinha a posse dos recursos. Quem autorizava os pagamentos era o diretor-geral da Câmara. João Paulo Cunha não era o executor do contrato com a SMP&B”, disse o revisor.

Durante a leitura do voto, o ministro disse que ficou espantado com a declaração de Joaquim Barbosa, que disse que “”a subcontratação do objeto do contrato era expressamente proibida””. De acordo com Lewandowski, um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que houve um equívoco na quantidade de subcontratações. “A denúncia de que houve subcontratação de 99,9% não corresponde à realidade. Verifica-se que esse percentual atingiu 88,68%. Diz o TCU que isso pode ser considerado normal”, argumentou.

Para Lewandowski, João Paulo, que era presidente da Câmara dos Deputados na época, não autorizou subcontratações fictícias. Segundo ele, os serviços foram executados e mais de R$ 7 milhões foram pagos a veículos de comunicação. “”Ora, se não houve subcontratações fictícias e se os serviços contratados foram prestados, não houve desvio de dinheiro.”

O revisor do mensalão contestou ainda a alegação do Ministério Público Federal (MPF) de que o parlamentar estaria beneficiando um grupo criminoso. “Da qual aliás paradoxalmente, segundo o próprio MPF, ele não faz parte. [Se ele não faz parte] Como ele estaria desviando dinheiro para esse grupo criminoso? Isso é um paradoxo que a Corte vai ter de enfrentar.”

A segunda acusação do crime de peculato foi feita com base no fato de a empresa Ideias, Fatos e Textos (IFT), de propriedade do jornalista Luiz Costa Pinto, ter sido contratada pela Câmara.

EBC

Publicado em 23/08/2012 -

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