A data base do reajuste salarial dos comerciários é o mês de maio. No entanto, alguns empresários demitem o funcionário no mês de março, para não precisar pagar o reajuste no valor da saída. Devido a isso, conforme o advogado do Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá – Sitracom, Herval Casagrande, existe uma lei que ampara o trabalhador.
“Para os trabalhadores com data base em primeiro de maio , toda demissão efetuada no mês de março, com aviso prévio indenizado ou trabalhado, cuja rescisão contratual ocorrer no mês de abril, dá o direito ao trabalhador de receber uma multa de um salário, a ser pago junto com a saída,” explicou Herval. ‘Quando o aviso prévio for emitido no mês de abril, seja ele trabalhado ou indenizado, a rescisão contratual ocorrerá no mês de maio, eximindo a empresa de pagar a multa, mas devendo a rescisão contratual ser paga, já considerado o reajuste da convenção coletiva, que iniciará a vigência no dia primeiro do mês de maio de cada ano,” completou o advogado.
Esta determinação está no Art 9º da Lei 7.238, de 1984. O trabalhador que for demitido durante este mês, tem este direito garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. O advogado recomenda aos comerciários, que estiverem com dúvidas sobre os direitos que possuem, de procurar o sindicato. “O Sitracom possuí amplo atendimento jurídico, justamente para retirar todas as dúvidas, e se necessário, e dá vontade do trabalhador, estar entrando com uma ação na justiça,” avaliou.
Fonte: Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá – SITRACOM