Entrou em vigor nesta quinta-feira (13) a Lei 12.507, que isenta de pagamento de PIS e Cofins a produção dos computadores portáveis conhecidos como tablets. A iniciativa já estava prevista na Medida Provisória 534/2011, aprovada pelo Congresso em setembro.
Com os tablets, pode-se acessar a internet por meio de um chip de celular ou por redes sem fio, e acessar e-books (livros virtuais) e outras formas de conteúdo. Sua estrutura e seu peso facilitam o manuseio e o transporte.
Esta nova lei inclui os tablets na Lei 11.196/2005, que reduz as alíquotas da contribuição do PIS e da Cofins que incide sobre a receita bruta da venda a varejo desses produtos. O governo calcula que essa desoneração pode reduzir o preço ao consumidor em cerca de 30%.
A Lei 12.507 também amplia o prazo de implantação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), que são, na prática, zonas de livre comércio com o exterior. Além disso, o texto normatiza a contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos.
Com informações da Agência Senado
Com os tablets, pode-se acessar a internet por meio de um chip de celular ou por redes sem fio, e acessar e-books (livros virtuais) e outras formas de conteúdo. Sua estrutura e seu peso facilitam o manuseio e o transporte.
Esta nova lei inclui os tablets na Lei 11.196/2005, que reduz as alíquotas da contribuição do PIS e da Cofins que incide sobre a receita bruta da venda a varejo desses produtos. O governo calcula que essa desoneração pode reduzir o preço ao consumidor em cerca de 30%.
A Lei 12.507 também amplia o prazo de implantação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), que são, na prática, zonas de livre comércio com o exterior. Além disso, o texto normatiza a contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos.
Com informações da Agência Senado
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