Por Domingos Braga Mota, Secretário de Saúde e Segurança do Trabalhador da Contracs.
28 de fevereiro é o Dia Internacional da Consciência sobre Lesões por Esforço Repetitivo (LER). Oriundas de tarefas repetitivas, esforços vigorosos, vibrações, compressões mecânicas ou posições desagradáveis por longos períodos, as LERs são um dos tipos de Distúrbio Osteomuscular Relacionada ao Trabalho (Dort) e tem grande incidência nas categorias do comércio e serviços.
As LER/DORT são responsáveis por cerca de 30 doenças como tendinite, tenossinovite e bursite. Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, mais de 30 mil casos de transtornos dos tendões e quase 160 mil casos de dores lombares afastaram os trabalhadores de suas tarefas laborais. Estes afastamentos são inclusive considerados um problema de saúde pública por afastar trabalhadores cada vez mais jovens no Brasil e no mundo.
Considerada uma doença incapacitante, as LER/DORT não têm cura. É preciso combatê-las a partir da identificação das empresas que mutilam e adoecem seus trabalhadores/as no local de trabalho, para que assim, haja um processo de reversão do dinheiro público em favor dos cofres do Estado.
Os trabalhadores/as iniciam suas atividades nas empresas, físico e psicologicamente sadios, com atestados médicos admissionais. Mas no decorrer das atividades, principalmente nas que exigem repetição, acabam adoecendo. Em seu estágio inicial a doença pode e deve ser tratada com acompanhamento multidisciplinar em consultórios e clínicas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No Brasil, os benefícios previdenciários concedidos devido às LER/DORT já somam 45%.
Para mudar esta realidade, precisamos fortalecer as organizações dos trabalhadores por local de trabalho, seja em forma de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPAS) ou de outras comissões. Também é preciso conhecer a legislação vigente sobre prevenção, assistência e concessão de benefícios.
Como dirigentes sindicais precisamos estar atentos aos itens de saúde e segurança do trabalhador e principalmente inserir cláusulas sobre o assunto nos acordos coletivos. Cabe a nós exigir do patronal ações que reduzam a incidência de LER/DORT no processo de trabalho e que emitam a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários.
A melhor forma de tratar a LER é prevenindo-a. Portanto, é necessário estar atento à ergonomia e a Norma Reguladora 17 (NR-17) e seus anexos I e II que falam sobre o assunto e são extremamente importantes para o nosso ramo e são ferramentas importantes de intervenção.
Que neste 28 de fevereiro todos e todas possam estar conscientes que a LER/DORT são resultantes dos problemas da organização no local de trabalho e que precisamos atuar de forma efetiva na sua prevenção e na promoção da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras de todo o país.