Por Adriano De Martini (Adrianinho) – Vereador de Xanxerê, diretor do SEC Xanxerê e pré-candidato à deputado estadual pelo PT-SC
A licença-maternidade é um período destinado à recuperação da mãe após o parto e aos cuidados com o bebê ou com a criança adotada, sem que haja perdas na renda familiar. Ela é concedida às mulheres seguradas e contribuintes da Previdência Social, seja por via empregatícia, quando a contribuição é recolhida diretamente na folha de pagamento, ou por contribuição facultativa (voluntária).
A Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde indicam que o período ideal para a licença seja de seis meses, pois é um período dedicado à amamentação exclusiva e de extrema importância na relação da mãe com a criança. A Sociedade Brasileira de Pediatria também aponta que os bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm as chances reduzidas de contrair pneumonia, desenvolver anemia e sofrer com crises de diarreia.
O Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com doenças que poderiam ser evitadas, caso a amamentação regular tivesse acontecido durante estes primeiros meses de vida. Diante disso, é uma questão humana e também de organização política pensar os avanços na esfera do serviço público, conferindo seis meses de licença maternidade, que sob esses aspectos também deve ser estabelecido para a iniciativa privada. Os interesses da iniciativa privada, regidos pelo capitalismo, não podem se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Contudo, a licença-maternidade tem por fundamento a preservação dos direitos da gestante, da criança e, em última instância, o direito à proteção da família, expresso no texto da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, que prevê que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. A base valorativa deste benefício tem suporte em um dos fundamentos constitucionais: a dignidade da pessoa humana. A extensão deste direito às trabalhadoras da iniciativa privada, onde percebemos um grande contingente de trabalhadoras do comércio, representa a consolidação de um direito fundamental da mulher, que deve ser oportunizado pelo empregador, após a chegada de um filho, com tempo suficiente para prestar-lhe a devida assistência física e afetiva.
Toda a mãe merece descanso e tempo para dar aos filhos e filhas todo o carinho, afeto, amor e amamentação para que se desenvolva na plenitude que todos queremos. E toda a criança, indefesa, que tem por referência a família, principalmente a mãe, deve também ter esse direito garantido. Por isso, apoiamos o Projeto de Lei do Senado – PLS 72/2017, que propõe a licença-maternidade de seis meses no setor público e privado. Assim, nos somamos a luta das comerciárias e de todas as mulheres para garantia deste direito, ao contrário de políticos oportunistas que defendem que as mulheres devam ganhar menos pelo fato de engravidarem.
Viva a luta das mulheres!