Atualmente, os estados, municípios e o DF só podem repactuar dívidas até a data limite de 31 de outubro de 2012. Além de dilatar o prazo, o relator da matéria no Senado Federal, senador Romero Jucá, ainda incluiu a redução total das multas e o abatimento de metade do valor dos juros de mora.
De acordo com informações da Agência Senado, os pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida. O percentual poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 240 prestações.
Para conseguir o benefício, os governadores e prefeitos terão que aderir às regras até três meses após a publicação da lei, sem reter débitos de parcelamentos anteriores que estão incluídos nas novas regras. Com a adesão, os municípios poderão voltar a receber novos recursos até que toda a dívida seja quitada. A Fazenda Nacional pode reter o equivalente a 0,5% da receita por meio do FPE ou FPM, como uma espécie de adiantamento.
EBC
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