Terrenos pendentes de regularização poderão ser usados para construção de moradias pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A nova regra, na prática, permite que o programa chegue às favelas a partir do ano que vem.
Para evitar a construção de unidades habitacionais em áreas irregulares, só será permitido o uso de terrenos em regularização, se houver um projeto de reassentamento nas favelas. Será criado ainda um registro especial em cartório desses imóveis, mais rápido que o tradicional, para impedir que o beneficiário do programa revenda o imóvel.
As mudanças que permitem a expansão do programa habitacional constam de medida provisória publicada hoje (2) no Diário Oficial da União. As novas regras, informou o Ministério das Cidades, beneficiarão famílias com renda abaixo de dez salários mínimos.
A medida provisória autoriza ainda a construção de áreas comerciais em condomínios habitacionais implantados pelo Minha Casa, Minha Vida. Segundo o Ministério das Cidades, a renda do aluguel dos estabelecimentos financiará despesas adicionais do programa, como a instalação de elevadores nos edifícios. O dinheiro das áreas comerciais também poderá ser usado para cobrir os custos de condomínio.
De acordo com o Ministério das Cidades, a renda obtida com o comércio ajudará a prevenir o abandono dos imóveis pelas famílias de baixa renda que não conseguirem arcar com a manutenção do condomínio. Está prevista a instalação de estabelecimentos comerciais até em prédios abandonados que serão aproveitados no programa habitacional.
Agência Brasil