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Cármen Lúcia está analisando pedido do Solidariedade que alegou que novo modelo de contratação é inconstitucional e quer que Bolsonaro e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, mandem informações ‘urgentes’

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia cobrou de Jair Bolsonaro e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, explicações ‘urgentes’ sobre a “carteira verde e amarela”, criada, segundo o governo, com o objetivo de gerar emprego para jovens de 18 a 29 anos, com salários de, no máximo, R$ 1.497,00, que equivale a um salário mínimo e meio. A informação é da Agência Estado.

De acordo com o Portal, o pedido de Cármen Lúcia é uma resposta a ação de inconstitucionalidade movida pelo Solidariedade, que questiona o novo modelo de contratação, um dos principais itens da Medida Provisória (MP) nº 905/2019, do Programa Verde e Amarelo, editados pelo governo na segunda-feira (11).

A MP 905/2019 prevê que ao invés de 40% de multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os jovens contratados, via carteira verde e amarela, receberão 20% se forem demitidos sem justa causa, desde que empregador e trabalhador concordem com a redução no momento da contratação.

Já os empregadores que adotarem o programa deixarão de pagar cerca de 34% em tributos porque não precisarão pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20% sobre a folha, além das alíquotas do Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Sescoop, Sest, Senat e Senar ) e  do salário-educação.

Para compensar a perda da arrecadação, a MP prevê cobrança de 7,5% sobre o seguro-desemprego, a partir de março do ano que vem. Ou seja, os desempregados têm de contribuir com o INSS.

A redução da multa do FGTS é um dos pontos questionados pelo Solidariedade, segundo o Estadão. Para o partido, a carteira “verde e amarela” do governo entra em “direta colisão” com as garantias trabalhistas estabelecidas pela Constituição Federal. A legenda diz que o governo, ao anunciar o novo projeto, cria uma nova classe de trabalhadores sem ter autorização para isso. “Por certo, a Constituição Federal não autoriza um regime de contrato de trabalho especial, extraordinário e cujos critérios sejam livremente estabelecidos pelo legislador infraconstitucional”, afirma o partido. “Nenhuma Lei, e muito menos uma Medida Provisória, poderá dispor condições contratuais inferiores ao previsto no artigo 7º. da Constituição Federal, sob pena de violá-la”.

O Solidariedade, segundo a matéria, pede a Cármen que expeça uma liminar suspendendo as regras questionadas do programa. Em despacho, a ministra cobrou do Planalto e do Congresso mais informações sobre a carteira “verde e amarela” antes de tomar uma decisão. “Determino que sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Presidente da República e ao Presidente do Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias”, determinou. Os ofícios foram expedidos na segunda-feira, 25.

 

Sobre o programa

 

– Os contratos no regime “verde e amarelo” poderão ser assinados até 31 de dezembro de 2022 e terão validade de até 24 meses;

– as empresas não poderão ter mais de 20% dos funcionários na “carteira verde e amarela”;

– o programa só é válido para novas contratações, ou seja, a empresa não pode substituir funcionários atuais por empregados do novo contrato;

– os salários para os trabalhadores do programa têm um teto de 1,5 salário mínimo (R$ 1.497);

– os pagamentos de férias e 13º salário deverão ser feitos proporcionalmente a cada mês;

– a multa nos casos de demissão sem justa causa caem de 40% para 20%;

– o percentual do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pago pelas empresas cai de 8% para 2%;

– empresas não pagarão a contribuição patronal de 20% ao INSS;

– desempregados terão desconto de 7,5% no valor do seguro-desemprego para contribuir com o INSS;

– o governo espera criar 4 milhões de empregos até 2022.

 

Fonte: CUT Brasil | Escrito por: Redação CUT | Foto: Agência Brasil

Publicado em 28/11/2019 - Tags: , , ,

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