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O promotor Aor Steffens não se convenceu com a explicação da Celesc sobre o uso incorreto do empréstimo de R$ 50 milhões da Eletrobras para recuperação dos estragos da enchente de 2008 que levou a empresa a ser multada R$ 19,4 milhões. Responsável pela Promotoria da Moralidade Administrativa, ele disse que alterar a destinação do dinheiro, como fez a estatal, caracteriza, de forma clara, improbidade administrativa.

O promotor afirmou que os recursos para pagar a multa não podem sair dos cofres da empresa catarinense e o prejuízo deve ficar com o administrador que autorizou a mudança na utilização do dinheiro. Aor está à frente de uma investigação sobre o caso e adiantou que, mesmo se não ficar caracterizada improbidade administrativa (quando há corrupção na administração), já está comprovada a má gestão na Celesc.

As críticas se referem a um contrato de empréstimo de R$ 50 milhões para reestabelecer o fornecimento de energia após as cheias de 2008. Ele foi assinado entre a empresa catarinense e a Eletrobras. Esta última pediu a devolução do dinheiro após verificar que somente 20,3% da obras prometidas foram realizadas.

Relatório entregue à diretoria executiva da Celesc mostrou que só R$ 12,2 milhões foram usados e a estatal foi obrigada a devolver R$ 37,7 milhões que não foram utilizados conforme previsto em contrato. A primeira parcela venceu em 30 de agosto deste ano e o pagamento não ocorreu. Desde então, a conta vem aumentando por causa dos juros. A multa é de R$ 3,7 milhões, mas o valor total das penalidades por descumprimento das cláusulas do contrato chega a R$ 19,4 milhões.

Em nota, a Celesc respondeu que tinha duas opções: respeitar o que previa o contrato ou atender as emergências. Escolheu a segunda. É neste ponto que o promotor diverge da postura da estatal. Ele ressalta que a legislação proíbe que dinheiro destinado para determinada demanda seja empregado em outras obras sem que a alteração seja oficializada. Para regularizar a situação, basta fazer um aditivo, ampliar o contrato ou assinar um novo compromisso.

– A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) existe para isto.

Ele afirmou que a Celesc precisa ser administrada com o máximo de eficiência e que a má gestão leva ao aumento dos custos e das tarifas.

Avaliando outros casos da Celesc, o promotor também considera improbidade administrativa a mudança do contrato com a empresa de cobrança Monreal, de 90 dias para 45 dias, já que isso representou alteração do valor pago à terceirizada.

DC

Publicado em 16/09/2011 -

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