Florianópolis – Uma denúncia de trabalho escravo contemporâneo teve um desfecho emocionante na sede do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina. Depois de quase dois anos prestando serviços dentro de uma mansão no município de Florianópolis, quatro peruanas trazidas por uma família do Chile para trabalhar em sua residência no Brasil, ganharam liberdade e os direitos trabalhistas a que têm direito.
As mulheres foram contratadas para os serviços de limpeza, cozinheira e cuidadoras de um casal de idosos que vive acamado e, embora com direito a comida e moradia de qualidade, eram submetidas à jornadas exaustivas de segunda a segunda, das 7h às 22 horas, sem direito a folgas ou férias e com a liberdade restrita. As cuidadoras ficavam à disposição durante as 24 horas do dia.
O salário era depositado direto na conta de familiares no Peru. Elas recebiam, em mãos, apenas R$ 100,00 pelos domingos trabalhados. Vinham com passagem de volta comprada pelos empregadores, mas tinham que permanecer na casa por períodos longos, e somente poderiam voltar para o Peru quando indicassem outra trabalhadora para substituí-las, no caso de desistência do trabalho.
Após receber a denúncia, o Procurador do Trabalho Luciano Carlesso, ajuizou uma medida cautelar junto à Justiça do Trabalho para adentrar no domicílio com a Polícia Federal e verificar a situação, o que foi concedida rapidamente pela Juíza do Trabalho, Renata Felipe Ferrari. Após a diligência no domicílio e tomada dos depoimentos das trabalhadoras, fora ajuizada medida cautelar para o bloqueio de bens da família, também deferida. Em audiência administrativa, o casal de chilenos aceitou regularizar toda a situação, com a celebração de Termo de Ajuste de Conduta.
Em menos de uma semana o caso foi resolvido. Além de todos os direitos trabalhistas como carteira assinada, horas extras, depósito de FGTS, décimo terceiro salário, indenização por dano moral individual, entre outros, as peruanas vão receber indenizações que alcançam R$ 121.000,00. Os compromissados assumiram ainda obrigações específicas para a contratação de estrangeiros, assegurando-se passagens de ida e volta a cada seis meses com permanência no país de origem pelo período mínimo de 10 dias, bem como contato semanal com os familiares às custas dos empregadores. Com a regularização da situação, três delas vão permanecer no Brasil e uma pretende retornar para o país de origem.
De acordo com o procurador Luciano Carlesso, a atuação é mais delicada que enfrentar a arregimentação ilegal e situação de trabalho degradante dos trabalhadores nordestinos que vem para o Sul à busca de trabalho, eis que a língua e o total desconhecimento das instituições de proteção configuram um impedimento bastante grave à busca de auxílio nestas situações de restrição da liberdade. “Com o apoio da Polícia Federal e a rápida atuação da Justiça do Trabalho, no entanto, alcançou-se uma solução adequada ao caso”, enfatizou.
TAC nº 150/2014
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
“