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Trabalhadores e empresários assinam acordo para reajuste do Piso em 2024

Confira matéria sobre o acordo na home de nosso site (aqui) e ACESSE AQUI cópia da minuta do Acordo para o reajuste do Piso Salarial Estadual em 2024, que ficou assim definido:

Faixa 1

a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Valor

em 2023

R$ 1.521,00

 

Acordo

em 2024 

R$ 1.612,26 

(6%)

Faixa 2

a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.

Valor

em 2023

R$ 1.576,00

 

Acordo

em 2024

R$ 1.670,56

(6%)

Faixa 3

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Valor

em 2023

R$ 1.669,00

 

Acordo

em 2024

R$ 1.769,14

(6%)

Faixa 4

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Valor

em 2023

R$ 1.740,00

Acordo

em 2024

R$ 1.844,40

(6%)

Confira neste link aqui, na íntegra, as Convenções Coletivas 2024/2025. Ou nas imagens abaixo:

 

Entregue ao governador proposta de reajuste do Piso Salarial Estadual em 2.95% para 2018
25/01/2018
Entidades apresentaram ao governador em exercício Eduardo Pinho Moreira o resultado da negociação que propõem reajuste superior ao INPC do período O governador em exercício Eduardo Pinho Moreira recebeu na manhã desta quinta-feira, 25/01, a minuta do acordo para o reajuste do Piso Salarial Estadual em 2018. A entrega foi realizada no Centro Administrativo do governo, em Florianópolis, pelo representante dos trabalhadores, Ivo Castanheira, coordenador sindical do DIEESE, e pelo representante dos empresários Glauco José Côrte, presidente da FIESC. Também estiveram presentes representantes das centrais sindicais e federações dos trabalhadores e de entidades empresariais catarinenses. O índice negociado para 2018 é de 2,95%, a vigorar nos salários a partir de janeiro de 2018. O percentual referenciado pelo IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo) representa aumento real sobre a inflação (INPC) registrada de 1º de janeiro a 1º de dezembro de 2017, de 2,07%. No ato da entrega, o coordenador do DIEESE lembrou Pinho Moreira da importância de cumprir o rito instituído pela Lei Complementar nº 459/2009, que criou o Piso, com celeridade:  “o reajuste negociado entre trabalhadores e empresários precisa ser apresentado como Projeto de Lei do Executivo para a Assembleia Legislativa, e lá seguir o trâmite nas comissões e ser aprovada pelo plenário da Casa; a cada ano solicitamos o empenho do governador para que o processo ocorra de forma rápida e sem apresentação de emendas, respeitando o processo negocial que resultou no índice apresentado, para que os trabalhadores que recebem o piso possam receber o quanto antes seus salários reajustados”. O governador parabenizou o empresariado e os trabalhadores catarinenses pela negociação que, segundo ele, torna Santa Catarina um estado diferenciado no país e prometeu empenho para que o Projeto de Lei seja encaminhado pelo Executivo antes do dia 1º de fevereiro, data de retorno das atividades na ALESC. “Cumprimos um processo formal de aprovação da Lei de reajuste para os pisos que, mesmo burocrático, é importante para a legitimidade de um processo muito maior, e difícil, de colocarmos na mesa os diferentes pensamentos das entidades de trabalhadores e também, creio, dos empresários, para chegarmos a um acordo que mantém atualizado os valores do piso”, lembrou Castanheira. Piso Salarial Estadual por faixa: Piso 2017 Piso 2018 Primeira faixa R$ 1.078 R$ 1.110 Segunda faixa R$ 1.119 R$ 1.152 Terceira faixa R$ 1.179 R$ 1.214 Quarta faixa R$ 1.235 R$...
Índices de reajuste do Piso Salarial Estadual acordados entre representantes dos empresários e trabalhadores
19/01/2018
Negociação realizada dia 18/01/2018 definiu em 2,95% o reajuste para as quatro faixas do Piso Salarial Estadual em 2018 Uma negociação que tomou toda a tarde desta quinta-feira, 18, culminou no fechamento das negociações para definir a proposta de reajuste do Piso Salarial Estadual para 2018. O índice acordado entre representantes dos empresários e dos trabalhadores foi de 2,95% – valor acima do INPC de 2017, que foi de 2,07%. Desta forma, as quatro faixas salariais previstas no Piso passarão a ser, a partir de janeiro de 2018, de: 1ª faixa:  R$ 1.110,00; 2ª faixa: R$ 1.152,00; 3ª faixa: R$ 1.214,00; e 4ª faixa: R$ 1.271,00. Na avaliação do coordenador sindical do DIEESE e diretor da FECESC Ivo Castanheira, foi um resultado razoável, considerando o cenário de negociações das categorias pelo estado.  “Nossa expectativa com certeza era de maior valorização para o Piso, que atinge as categorias mais desfavorecidas, mas levamos em consideração as negociações que estão ocorrendo agora em janeiro por todo o estado, de diversas categorias, e o cenário difícil enfrentado pelos trabalhadores a partir da nefasta reforma trabalhista”, lembrou o coordenador do DIEESE. Agora, a proposta será entregue ao governador do estado para ser apresentado como Projeto de Lei à Assembleia Legislativa. Somente após o trâmite na Casa Legislativa e sansão governamental que o reajuste será Lei. Piso 2017 Piso proposto 2018 Primeira faixa R$ 1.078 R$ 1.110 Segunda faixa R$ 1.119 R$ 1.152 Terceira faixa R$ 1.179 R$ 1.214 Quarta faixa R$ 1.235 R$ 1.271     Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:   Primeira faixa: a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas e beneficiamento; c) em empresas de pesca e aquicultura; d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11). f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; e i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas. Segunda faixa: a) nas indústrias do vestuário e calçado; b) nas indústrias de fiação e tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e h) nas indústrias do mobiliário.   Terceira faixa: a) nas indústrias químicas e farmacêuticas; b) nas indústrias cinematográficas; c) nas indústrias da alimentação; d) empregados no comércio em geral; e e) empregados de agentes autônomos do comércio.   Quarta faixa: a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;...
Empresários não apresentam contraproposta para reajuste do Piso Estadual
28/11/2017
Primeira rodada de negociação foi realizada nesta segunda-feira, 27 de novembro, e a segunda está marcada para o dia 19 de dezembro Reunidos na FIESC para a primeira rodada de negociação com os representantes patronais, representantes do DIEESE, Centrais Sindicais e Federações não receberam nenhuma contraproposta para o reajuste dos pisos estaduais em 2018. A proposta apresentada pelos trabalhadores para o reajuste do Piso Salarial é a de equiparação com os valores que já são praticados atualmente no Paraná. No estado vizinho, as faixas do Piso Salarial são: 1ª faixa: R$ 1.223,20; 2ª faixa: R$ 1.269,40; 3ª faixa: R$ 1.315,60; 4ª faixa: R$ 1.414,60. “Santa Catarina, nos mais diversos setores, apresenta números melhores que os do Paraná: temos mais exportações, mais importações, números maiores na produção… não há motivos para o Piso Estadual em Santa Catarina ser menor”, lembrou o coordenador sindical do DIEESE Ivo Castanheira, que também é diretor da FECESC. O presidente da FIESC, Glauco José Côrte,  falou na abertura, ressaltando a importância do processo de negociação, mas o negociador Carlos Kurtz, diretor jurídico da FIESC, apontou dificuldades na negociação: “Estamos vivendo em um cenário que exige muita cautela, com alguns sinais de melhora; e consideramos a pauta de reinvindicações como um pontapé inicial para a negociação, mas ela está muito fora do patamar que nós estamos estudando propor”, afirmou. Na mesa de negociação, o economista do DIEESE Maurício Mulinari cobrou dos empresários catarinenses uma postura coerente, que esteja em acordo com a imagem que a própria FIESC costuma divulgar da economia catarinense, promovendo uma real valorização do Piso. A próxima rodada de negociação ficou marcada para o dia 19 de dezembro, às 14h, na FIESC. O Piso Salarial Estadual em Santa Catarina foi instituído no final de 2009 e entrou em vigor  em 2010. Desde 2011, são realizadas negociações no final de cada ano para estabelecer o  reajuste do ano seguinte, conforme prevê a Lei Complementar Nº 459 de 30.09.2009 no seu Art. 2º, Parágrafo único: “A atualização dos pisos salariais fixados nesta Lei Complementar será objeto de negociação entre as entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores, com a participação do Governo do Estado de Santa...

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