Pesquisar

Redes sociais


Print Friendly, PDF & Email

A Câmara analisa proposta que reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins e IPI sobre os produtos alimentares de consumo humano que compõem a cesta básica nacional. O Projeto de Lei 3154/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), também estabelece critérios para a composição dessa cesta.


Segundo a proposta, a cesta básica nacional será definida e revisada a cada cinco anos por uma comissão interministerial. Os alimentos que compõem a cesta serão selecionados a partir de seu peso relativo no gasto das famílias, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); de recomendações nutricionais de consumo, estabelecidas pelo Ministério da Saúde; e da prioridade à produção da agricultura familiar, a ser definida pelo Ministério da Agricultura e pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário.


Atualmente, o custo da cesta básica nacional é calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) a partir de 13 produtos de alimentação (carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão, café, açúcar, óleo, manteiga e banana).


Paulo Teixeira afirma que a isenção tributária vai beneficiar especialmente as famílias de baixa renda. “A isenção tributária sobre alimentos mostra-se uma política pública de auxílio ao combate à pobreza com alto grau de focalização”, argumenta.


O texto altera a lei que trata da incidência de PIS/Pasep e Cofins (Lei 10.865/04).


Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-3154/2012

Publicado em 5/03/2012 -

Siga-nos

Sindicatos filiados

[wpgmza id=”1″]