Reajuste médio de 6,76% entre as quatro faixas é retroativo ao mês de janeiro de 2017
A Lei que oficializa os valores do Piso Salarial Estadual em 2017 foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição número 20.507, de 4 de abril, como Lei Complementar Nº 694, de 3 de abril de 2017.
O reajuste médio do Piso em relação aos valores de 2016 foi de 6,76% entre as 4 faixas do Piso, e a negociação entre os representantes dos trabalhadores e dos empregados foi considerada uma das mais difíceis entre as sete já realizadas. Santa Catarina é o único estado brasileiro onde a Lei que institui o Piso Salarial Estadual (Lei Complementar do Estado de Santa Catarina Nº 459 DE 30.09.2009) prevê, em seu Art. 2º, Parágrafo único, que “A atualização dos pisos salariais fixados nesta Lei Complementar será objeto de negociação entre as entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores, com a participação do Governo do Estado de Santa Catarina.”
O Dieese e as centrais sindicais estão preparando um folder que será distribuído em todas as regiões do estado, informando os trabalhadores sobre o processo de negociação do Piso e com a tabela dos valores, para que não aceite contratação inferior aos valores do Piso, referência para valores mínimos a serem pagos pela mão de obra.
Faixas | 2017(R$) |
1ª FAIXA – agricultura e pecuária – indústrias extrativas beneficiamento – empresas de pesca e aquicultura – empregados domésticos – indústrias da construção civil – indústrias de instrumentos musicais e brinquedos – estabelecimentos hípicos – empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas | 1.078,00 |
2ª FAIXA – indústrias do vestuário e calçado – indústrias de fiação e tecelagem – indústrias de artefatos de couro – indústrias do papel, papelão e cortiça – empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas – empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas – empregados em empresas de comunicações e telemarketing – indústrias do mobiliário | 1.119,00 |
3ª FAIXA – indústrias químicas e farmacêuticas – indústrias cinematográficas – indústrias da alimentação – empregados no comércio em geral – empregados de agentes autônomos do comércio (toda a base de representação da FECESC) | 1.179,00 |
4ª FAIXA – indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico – indústrias gráficas – indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana – indústrias de artefatos de borracha – empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito – edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade – indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas – auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino) – empregados em estabelecimento de cultura – empregados em processamento de dados – empregados motoristas do transporte em geral – empregados em estabelecimentos de serviços de saúde | 1.235,00 |