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Quem Somos

Fundada em 20 de setembro de 1952, a Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina é composta por 25 Sindicatos, que atuam em 227 municípios catarinenses. Participou ativamente da construção da CUT, Central à qual é filiada. No período pós-ditadura militar atou na reconstrução do movimento sindical. A formação de lideranças e o fortalecimento da democracia brasileira estão entre as preocupações permanentes da FECESC.

Leia o livro com a história dos primeiros 50 anos da FECESC.

Missão

Melhorar o poder de organização dos trabalhadores no comércio de Santa Catarina, defender e garantir seus direitos trabalhistas e buscar – por meio da justiça e da solidariedade de classe – transformar a sociedade.

 Atuação

  • Defender os direitos dos comerciários, inclusive em questões judiciais;
  • Negociar Convenções Coletivas de Trabalho que assegurem reajuste dos vencimentos e piso salarial, entre outros direitos;
  • Oferecer aos trabalhadores assistência jurídica na área trabalhista;
  • Homologar rescisões contratuais e realizar cálculos trabalhistas;
  • Fiscalizar as condições de trabalho, saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho;
  • Assessorar os Sindicatos filiados em questões de negociação coletiva, formação sindical, direitos trabalhistas, comunicação e planejamento;
  • Promover seminários, plenárias e congressos que reúnam os Sindicatos filiados;
  • Apoiar os Sindicatos de comerciários em campanhas de filiação e na realização de eleições;
  • Lutar, ao lado de outras entidades representativas da sociedade civil, pelo fortalecimento das instituições democráticas e pelos direitos dos trabalhadores.

Principais Lutas

Pela redução da jornada de Trabalho sem redução de salários

reducao40O projeto da redução da jornada de trabalho nacional de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário, precisa ser votado na Câmara e no Senado para seguir para sanção presidencial e virar lei.

Se for aprovado, o ganho social para o povo brasileiro vai ser muito grande. Mais empregos serão gerados, o trabalhador e a trabalhadora poderão se dedicar mais aos estudos, ao lazer, às atividades sociais e culturais, tão importantes para a vida e para o país, que vai se desenvolver ainda mais com o aumento do consumo e da produção.

Esta é uma campanha de empregados e patrões, das mulheres, dos jovens, do verde, do amarelo, do azul e do branco.

Muitos países já levantaram esta bandeira: o Canadá, o Japão, a Nova Zelândia, a Noruega, os Estados Unidos e tantos outros. Portanto, está mais do que na hora do Brasil também levantar a sua.

Já esperamos tanto tempo.

E o tempo… Ah, o tempo é precioso demais e precisa ser valorizado.

Pelo fim do trabalho aos domingos e feriados

São muitas as formas de se promover a qualidade de vida de uma sociedade. Dar ao trabalhador o direito de descansar e de conviver com a sua família compõem os princípios básico para se alcançar esta realidade. Com os comerciários não é diferente.

A abertura do comércio aos sábados à tarde, domingos e feriados prejudica a relação familiar, além de quebrar valores e princípios como religião, tradição e cultura. A falta de estrutura como creches públicas em horários especiais e a deficiência no transporte coletivo também criam condições desfavoráveis aos comerciários.

A ampliação do horário de abertura do comercio não gera emprego como muitos afirmam, mas amplia de forma desumana a jornada de trabalho. O que gera emprego é o apoio aos micros, pequenos e médios (que respondem por mais de 60% dos empregos no setor). O que aumenta as vendas é a melhora no poder aquisitivo da população, é o dinheiro no bolso do trabalhador.

O comerciário, geralmente comissionista, teria que estender sua carga horária para manter a mesma remuneração, o que significaria maior desgaste físico e emocional pelo mesmo salário.  Para as mulheres, que representam a maioria dos trabalhadores no comércio e exercem, historicamente, duas jornadas – no trabalho e em casa – a ampliação da carga horária contribuirá para a desagregação familiar.

O sábado à tarde com o filho, o churrasco no domingo, as horas livres para o descanso, para o namoro, para a leitura e para a religião é um direito de todos: comerciários e  empresários , é de todos os trabalhadores.

Pelo Registro Eletrônico de Ponto

registroA adesão ao Registro Eletrônico de Ponto pelas empresas, previsto na portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho, continua provocando muitos debates. Para os trabalhadores a regulamentação chega para dar segurança e garantia. Para alguns empresários, “é mais um tijolo para atrapalhar o desenvolvimento”, como afirmou o representante da Confederação Nacional da Indústria Emerson Casali.

O fato é que ao disciplinar o Registro Eletrônico de Ponto (REP) o Ministério disponibiliza aos trabalhadores uma ferramenta extraordinária para coibir que empresas causem elevados prejuízos aos trabalhadores. “Os custos que as empresas terão que arcar com a implantação do novo sistema de registro de ponto estão muito aquém dos prejuízos sofridos pelos trabalhadores com a subtração das horas extras”, declarou o presidente da Fecesc- Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina Francisco Alano.

Segundo estimativas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, ultrapassam os 25 bilhões de reais os prejuízos causados anualmente aos trabalhadores e ao estado, com a utilização do atual sistema de registro eletrônico de ponto, com horas extras não pagas, sonegação de FGTS, Previdência Social e Imposto de Renda. Ainda segundo a Secretaria poderiam ser criados aproximadamente 1 milhão de novos empregos com a eliminação das horas extras sonegadas ou subtraídas dos trabalhadores.

Além da subtração de salário, o sistema atual facilita a ocultação de excessos de jornada que atentam contra a saúde do trabalhador, implica na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente, dificulta a fiscalização pelo MTE e a produção de provas nas ações judiciais. Sugere, ainda, a redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.

O argumento usado pelos empresários de que os equipamentos custam entre R$ 3 mil e R$ 5 mil e que seriam gastos R$ 5 bilhões para a troca das máquinas foi rebatido pela secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério Vera Lúcia Ribeiro Albuquerque. “O equipamento não é desse valor, varia entre R$ 1.700,00 e R$ 3.000,00. Cerca de 250 mil já foram vendidos e estão em aplicação”. Alano lembra ainda que os equipamentos possuem duração de vários anos, “enquanto que os prejuízos na ordem de R$ 25 bilhões aos trabalhadores são anuais”.

As empresas deverão se adequar às regras que estabelecem a necessidade de registro do horário de entrada e saída e a emissão de um recibo do registro para os funcionários até o dia 1º de setembro.

Esta portaria teve origem num requerimento entregue ao Ministro do Trabalho Carlos Lupi em 04 de junho de 2008 pelo Fórum Unitário dos Comerciários – FUC propondo a implantação do Registro Eletrônico de Ponto. Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador.

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