Quem Somos
Fundada em 20 de setembro de 1952, a Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina é composta por 25 Sindicatos, que atuam em 227 municípios catarinenses. Participou ativamente da construção da CUT, Central à qual é filiada. No período pós-ditadura militar atou na reconstrução do movimento sindical. A formação de lideranças e o fortalecimento da democracia brasileira estão entre as preocupações permanentes da FECESC.
Leia o livro com a história dos primeiros 50 anos da FECESC.
Missão
Melhorar o poder de organização dos trabalhadores no comércio de Santa Catarina, defender e garantir seus direitos trabalhistas e buscar – por meio da justiça e da solidariedade de classe – transformar a sociedade.
Atuação
- Defender os direitos dos comerciários, inclusive em questões judiciais;
- Negociar Convenções Coletivas de Trabalho que assegurem reajuste dos vencimentos e piso salarial, entre outros direitos;
- Oferecer aos trabalhadores assistência jurídica na área trabalhista;
- Homologar rescisões contratuais e realizar cálculos trabalhistas;
- Fiscalizar as condições de trabalho, saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho;
- Assessorar os Sindicatos filiados em questões de negociação coletiva, formação sindical, direitos trabalhistas, comunicação e planejamento;
- Promover seminários, plenárias e congressos que reúnam os Sindicatos filiados;
- Apoiar os Sindicatos de comerciários em campanhas de filiação e na realização de eleições;
- Lutar, ao lado de outras entidades representativas da sociedade civil, pelo fortalecimento das instituições democráticas e pelos direitos dos trabalhadores.
Principais Lutas
Pela redução da jornada de Trabalho sem redução de salários
O projeto da redução da jornada de trabalho nacional de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário, precisa ser votado na Câmara e no Senado para seguir para sanção presidencial e virar lei.
Se for aprovado, o ganho social para o povo brasileiro vai ser muito grande. Mais empregos serão gerados, o trabalhador e a trabalhadora poderão se dedicar mais aos estudos, ao lazer, às atividades sociais e culturais, tão importantes para a vida e para o país, que vai se desenvolver ainda mais com o aumento do consumo e da produção.
Esta é uma campanha de empregados e patrões, das mulheres, dos jovens, do verde, do amarelo, do azul e do branco.
Muitos países já levantaram esta bandeira: o Canadá, o Japão, a Nova Zelândia, a Noruega, os Estados Unidos e tantos outros. Portanto, está mais do que na hora do Brasil também levantar a sua.
Já esperamos tanto tempo.
E o tempo… Ah, o tempo é precioso demais e precisa ser valorizado.
Pelo fim do trabalho aos domingos e feriados
São muitas as formas de se promover a qualidade de vida de uma sociedade. Dar ao trabalhador o direito de descansar e de conviver com a sua família compõem os princípios básico para se alcançar esta realidade. Com os comerciários não é diferente.
A abertura do comércio aos sábados à tarde, domingos e feriados prejudica a relação familiar, além de quebrar valores e princípios como religião, tradição e cultura. A falta de estrutura como creches públicas em horários especiais e a deficiência no transporte coletivo também criam condições desfavoráveis aos comerciários.
A ampliação do horário de abertura do comercio não gera emprego como muitos afirmam, mas amplia de forma desumana a jornada de trabalho. O que gera emprego é o apoio aos micros, pequenos e médios (que respondem por mais de 60% dos empregos no setor). O que aumenta as vendas é a melhora no poder aquisitivo da população, é o dinheiro no bolso do trabalhador.
O comerciário, geralmente comissionista, teria que estender sua carga horária para manter a mesma remuneração, o que significaria maior desgaste físico e emocional pelo mesmo salário. Para as mulheres, que representam a maioria dos trabalhadores no comércio e exercem, historicamente, duas jornadas – no trabalho e em casa – a ampliação da carga horária contribuirá para a desagregação familiar.
O sábado à tarde com o filho, o churrasco no domingo, as horas livres para o descanso, para o namoro, para a leitura e para a religião é um direito de todos: comerciários e empresários , é de todos os trabalhadores.
Pelo Registro Eletrônico de Ponto
A adesão ao Registro Eletrônico de Ponto pelas empresas, previsto na portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho, continua provocando muitos debates. Para os trabalhadores a regulamentação chega para dar segurança e garantia. Para alguns empresários, “é mais um tijolo para atrapalhar o desenvolvimento”, como afirmou o representante da Confederação Nacional da Indústria Emerson Casali.
O fato é que ao disciplinar o Registro Eletrônico de Ponto (REP) o Ministério disponibiliza aos trabalhadores uma ferramenta extraordinária para coibir que empresas causem elevados prejuízos aos trabalhadores. “Os custos que as empresas terão que arcar com a implantação do novo sistema de registro de ponto estão muito aquém dos prejuízos sofridos pelos trabalhadores com a subtração das horas extras”, declarou o presidente da Fecesc- Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina Francisco Alano.
Segundo estimativas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, ultrapassam os 25 bilhões de reais os prejuízos causados anualmente aos trabalhadores e ao estado, com a utilização do atual sistema de registro eletrônico de ponto, com horas extras não pagas, sonegação de FGTS, Previdência Social e Imposto de Renda. Ainda segundo a Secretaria poderiam ser criados aproximadamente 1 milhão de novos empregos com a eliminação das horas extras sonegadas ou subtraídas dos trabalhadores.
Além da subtração de salário, o sistema atual facilita a ocultação de excessos de jornada que atentam contra a saúde do trabalhador, implica na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente, dificulta a fiscalização pelo MTE e a produção de provas nas ações judiciais. Sugere, ainda, a redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.
O argumento usado pelos empresários de que os equipamentos custam entre R$ 3 mil e R$ 5 mil e que seriam gastos R$ 5 bilhões para a troca das máquinas foi rebatido pela secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério Vera Lúcia Ribeiro Albuquerque. “O equipamento não é desse valor, varia entre R$ 1.700,00 e R$ 3.000,00. Cerca de 250 mil já foram vendidos e estão em aplicação”. Alano lembra ainda que os equipamentos possuem duração de vários anos, “enquanto que os prejuízos na ordem de R$ 25 bilhões aos trabalhadores são anuais”.
As empresas deverão se adequar às regras que estabelecem a necessidade de registro do horário de entrada e saída e a emissão de um recibo do registro para os funcionários até o dia 1º de setembro.
Esta portaria teve origem num requerimento entregue ao Ministro do Trabalho Carlos Lupi em 04 de junho de 2008 pelo Fórum Unitário dos Comerciários – FUC propondo a implantação do Registro Eletrônico de Ponto. Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador.