O programa Minha Casa Minha Vida terá novas regras para a produção de dois milhões de moradias a partir de 2011. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) nº 514 de 2010, publicada no início do mês (02/12) no Diário Oficial da União. Entre as mudanças estão a admissão de atividade comercial em condomínios, como forma de sustentabilidade econômica, e a responsabilização de estados e municípios por trabalho social nas comunidades beneficiadas.
A legislação publicada nesta quinta-feira também prevê mecanismos para impedir que um mesmo imóvel seja adquirido duas vezes através do MCMV, ou que uma mesma família seja beneficiada duas vezes. O subsídio, conforme a MP, será concedido numa única oportunidade.
Os estados, Distrito Federal e municípios que aderem ao programa serão responsáveis pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos. Essa responsabilização objetiva garantir a sustentabilidade das comunidades beneficiadas. Outra iniciativa é a previsão de unidades destinadas à atividade comercial nos empreendimentos habitacionais para famílias de baixa renda. Essa medida se estende aos casos de requalificação de imóveis urbanos e é uma forma de gerar recursos destinados ao custeio dos condomínios.
Serão beneficiadas no MCMV famílias com renda mensal limitada a dez salários mínimos, em definição que será detalhada em Decreto e expressas, em reais, as faixas de renda para cada uma das modalidades operacionais do Programa.
Será considerado imóvel novo toda unidade habitacional com até 180 dias de habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente ou nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada. O Decreto nº 6.962/2009 definia como novos, os imóveis com "habite-se" expedido a partir de 26 de março de 2009.
Programa de Aceleração do Crescimento – A partir de 2011 a provisão habitacional em obras do PAC, decorrente de necessidade de reassentamento de famílias, será executada com recursos e modelagem operacional do MCMV. Mudanças na legislação vão permitir que imóvel em processo de desapropriação, em assentamentos precários e comunidades de baixa renda, possa ser adquirido, assim como os direitos reais de uso e posse sejam transferidos aos beneficiários do Minha Casa Minha Vida.
O ministro das Cidades Marcio Fortes explicou que o programa priorizará, nessa nova fase, as famílias de menor renda onde se concentra o déficit habitacional de 5,6 milhões de moradias. O programa surprendeu com a superação das metas na faixa de menor renda na maioria dos estados, demonstrando ser posssível contar com o setor privado para atender a essa faixa da população. "Houve uma resposta muito boa da construção civil, de grandes empresas que não trabalhavam para esse público e que adaptaram sua logísitca e tecnologia para construir moradias populares".
Assessoria de Comunicação do Ministério das Cidades