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Na noite desta quarta-feira (6), o Senado Federal finalmente colocou em votação a regulamentação dos direitos das trabalhadoras/es domésticas/os que aguarda há dois anos por este momento.

 

O texto analisado continha algumas emendas incluídas pela Câmara Federal com trechos da Emenda Global da Deputada Benedita da Silva, que pretendia amenizar as precarizações promovidas pelo texto do Senado de autoria do Senador Romero Jucá.

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT), que defende as trabalhadoras domésticas em nível nacional, defende que o texto não garantiu pontos primordiais no respeito e igualdade de direitos conquistados com a promulgação da Emenda Constitucional 72, que determinava a equiparação dos direitos das trabalhadoras domésticas com os demais trabalhadores urbanos e rurais.

 

A Contracs irá aguardar a redação final do texto e espera que a presidenta Dilma Roussef vete os pontos mais prejudiciais.

 

FGTS

 

Entre os pontos alterados na Câmara e rejeitados pelo Senado está a contribuição ao INSS. A Câmara previa a contribuição de 12%, mas o Senado previa 8% e inclui o recolhimento de 3,2% por parte do empregador para um fundo que deve cobrir a multa de 40% no caso de demissão do empregado sem justa causa.

 

A Contracs considera esta poupança forçada um estímulo à demissão por justa causa, que devolveria o dinheiro recolhido ao empregador. A Contracs defende que o valor seja revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para desestimular despedidas por justa causa fraudulentas.

 

Simples Doméstico

 

A Câmara ainda aprovou a dedução das despesas com a contribuição previdenciária do empregado doméstico no Imposto de Renda do empregador. Para tanto, foi criado o simples doméstico para que todas as contribuições relativas ao empregado doméstico sejam pagas em um único boleto bancário.

 

Banco de Horas

 

Entre umas das maiores precarizações promovidas ontem, está a aprovação do banco de horas anual. A Câmara havia limitado o prazo para três meses, no entanto o Senado rejeitou a proposta.

 

O texto aprovado ontem determina que o trabalho que exceder às 44 horas semanais será compensado com folgas. As 40 primeiras horas deverão ser remuneradas e as demais deverão ser compensadas em até um ano.

 

Para a Contracs, estabelecer o banco de horas é o mesmo que extinguir e flexibilizar a jornada de trabalho instituída com a Emenda Constitucional 72.

 

Este será um dos pontos pelo qual a Contracs lutará pelo veto da Presidenta Dilma Roussef, afinal a instituição do banco de horas é um mecanismo que na prática extingue a jornada semanal de 44 horas e afetará as trabalhadoras e trabalhadores domésticos.

 

Imposto Sindical

 

Um dos pontos aprovados refere-se a permissão da cobrança do imposto sindical de empregados e empregadores domésticos. O texto inicial do Senado previa a isenção da contribuição.

 

Turno de 12 horas.

 

A jornada de trabalho já aprovada é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas o empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguida por 36 horas de descanso conforme aprovado pelo Senado.

 

A Contracs não é contra ao turno de 12 horas, mas era favorável a uma alteração no texto que substituía “mediante acordo escrito” por “negociação coletiva” de forma a garantir o papel do sindicato e sua autonomia em relação à categoria.

 

Intervalo intrajornada

 

O texto aprovado garante intervalo de uma a duas horas, mas permite que o tempo seja reduzido para 30 minutos através de acordo escrito entre empregado e empregador.

 

A Contracs considera o desmembramento da jornada extremamente prejudicial ao trabalhador, portanto defendeu que este tempo não pudesse ser maior que duas horas. A Contracs também defende que o termo “acordo escrito entre empregada e empregador” seja retirado, pois o trabalhador acaba se vendo forçado a assinar o que o empregador quiser.

 

Viagem

 

A proposta aprovada garante que as horas excedidas possam ser compensadas após o término da viagem. Em relação à remuneração, o valor será acrescido de 25% e o empregador não poderá descontar despesas com alimentação, transporte e hospedagem.

 

Para a Contracs, o banco de horas é negativo e defende que as horas extras trabalhadas devam ser remuneradas à trabalhadora e ao trabalhador doméstico.

 

Fiscalização

 

Foi retirado do texto aprovado a previsão de visita sem agendamento com autorização judicial em caso de suspeita de trabalho escravo, tortura, maus tratos e tratamento degradante, trabalho infantil ou outras violações de direitos fundamentais.

 

O texto determina que as visitas do auditor-fiscal do trabalho serão previamente agendadas mediante entendimento da fiscalização e do empregador.

 

Férias e outros benefícios

 

O texto aprovado ontem também determina que os 30 dias de férias poderão ser divididos em dois períodos, sendo que um deles deverá ter, pelo menos, 14 dias.

 

O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses. O texto da Câmara previa o pagamento por cinco meses assim como ocorre com os demais trabalhadores. A Contracs defendia a proposta da Câmara e a igualdade de direitos estabelecida pela EC 72. Este será mais um ponto de pressão para que a presidenta Dilma vete no texto.

 

Já a licença-maternidade será de 120 dias e o aviso prévio será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.

 

O trabalhador também terá direito ao salário-família, valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos, pagando diretamente ao empregado e descontar de sua parte da contribuição social todo mês.

 

Fonte: escrito por: Contracs/Adriana Franco

 

Publicado em 8/05/2015 -

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