Ações de autoria do Sitracom (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Vale do Araranguá) contra as Lojas Fretta e do Sindicato dos Comerciários de Tubarão contra o Magazine Luiza que pediam a aplicação imediata da lei 459/2009, que institui o piso estadual de salários tiveram decisões favoráveis na Vara do Trabalho de Araranguá e Criciúma respectivamente.
A obrigatoriedade da aplicação do piso estadual vem sendo questionada por parte da classe patronal. Porém, segundo as decisões da magistrada Zelaide de Souza Philippi, a lei faz parte de um princípio do direito do trabalho em que prevalece a medida mais favorável para o trabalhador. Segundo o assessor jurídico do Sitracom Luiz Herval Casagrande este foi o principal argumento que embasou a ação. “Decidimos entrar com a ação por que entendemos que a lei 459 é auto-aplicável”, explicou o advogado.
No caso de Araranguá a decisão favorece não apenas aos comerciários das Lojas Fretta, mas a todos os trabalhadores da base territorial do Sitracom que deverão receber as diferenças salariais decorrentes da não aplicação do piso estadual de R$ 647,00 desde janeiro de 2010.
Já a decisão favorável ao Sindicato dos Comerciários de Tubarão é válida para os municípios de Lauro Muller e de Orleans pertencentes à jurisdição da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma.
Com informações de Lucas Casagrande