O Piso Estadual de Salários é um direito de todos os trabalhadores catarinenses. Esta foi à conclusão a que chegou o Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Fiesc/CNI e pela Fecomércio. A ADI questionava a Lei Estadual Complementar nº 459/2009 que instituiu o Piso Estadual de Salário.
Ao contrário do que vem sendo divulgando pela Fiesc, o STF reafirma o direito de todos os trabalhadores de receber o Piso Estadual estabelecido pela Lei, mesmo aqueles que possuam Convenção Coletiva. Segundo o texto publicado na página 47 do Acórdão “as entidades sindicais continuarão podendo atuar nas negociações coletivas, desde que respeitado o patamar mínimo legalmente assegurado”.
Segundo o presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina Francisco Alano a decisão do STF confirmar a posição defendida pelo movimento sindical de que o piso é o valor mínimo a que tem direito o catarinense. “É impensável que trabalhadores organizados e representados por seus sindicatos recebam salários inferiores àqueles que sequer possuam sindicatos”, declarou.
Assim, contrariando o pedido da FIESC e de outras entidades patronais, a decisão do STF foi, não apenas pela constitucionalidade e manutenção da Lei 459/09, mas também pelo direito de todo catarinense a receber o piso estadual de salário.
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