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O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167), referente à Lei do Piso (11.738/08), adiado em decorrência de luto oficial pela morte do ex-vice presidente José de Alencar na semana passada, foi reagendado para hoje. A ADI será o primeiro item da pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 29 de outubro de 2008 os governadores dos estados de MS, PR, SC, RS, CE protocolaram a ADI questionando a implementação de alguns dispositivos da Lei do Piso. Em suma, opuseram-se ao conceito de piso, pois divergiram de elementos Lei, como a composição da jornada de trabalho – que garante aos educadores, no mínimo, 1/3 (um terço) de dedicação da carga horária para a realização de atividades de planejamento e preparação pedagógica das aulas e cursos – e a vinculação do piso salarial ao vencimento inicial das carreiras dos profissionais do magistério da educação básica pública.

Em decisão preliminar realizada em dezembro de 2008, a corte determinou que até o julgamento final da ADI, a referência do Piso seria a remuneração e não o vencimento inicial como determinado na Lei. Além disso, o STF também considerou que estados e municípios não têm a obrigação de assegurar no mínimo 1/3 da carga horária da jornada de trabalho para atividades extraclasse.

Representantes da Comissão de Educação e Cultura e da Frente em Defesa do Piso do Magistério na Câmara dos Deputados têm defendido que a Corte aprove a aplicação integral da lei que fixa o piso salarial nacional para os professores (R$ 1.187,00 neste ano).

A presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), considera fundamental que o STF reverta essas decisões ao julgar o mérito da ação. "Esses dois artigos são pilares centrais da lei. Não pode ficar em aberta a possibilidade de que o gestor lance mão de gratificações para pagar o piso. Aí não é piso, é teto", afirmou a deputada.

Fátima afirma que muitos prefeitos e também governadores têm se amparado na ação apresentada pelos cinco governos estaduais para não pagar o piso salarial, em prejuízo de parte dos 2,5 milhões de profissionais da educação em atividade no país.

 

Publicado em 6/04/2011 -

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