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Bolsonaro insiste no trabalho aos domingos, flexibilizar segurança e terceirização
01/03/2021
Sem resolver o drama dos desempregados que esperam o auxílio emergencial, Bolsonaro dá prioridade a consulta pública de retirada de direitos trabalhistas. CUT, juízes e fiscais do Trabalho criticam medida   O Congresso adiou para esta semana a votação de um novo auxílio emergencial para trabalhadores desempregados e informais, que deveria ter ocorrido no último dia 25 de fevereiro. Além de não pressionar pela aprovação da medida, o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), investe em ações que visam tirar mais direitos trabalhistas. Em meio a briga dos senadores de oposição e até da base aliada do governo para impedir que o auxílio só seja aprovado se junto a Casa aprovar o fim da obrigatoriedade de piso mínimo de gastos na saúde e na educação,  Bolsonaro e Paulo Guedes, ministro da Economia, prorrogaram até 6 de março de 2021, o prazo sobre uma consulta pública de “disposições relativas à legislação trabalhista que institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista”. O nome pomposo esconde a que veio: mais perdas de direitos trabalhistas, indo além dos mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já foram retirados com a reforma Trabalhista de Michel Temer (MDB-SP), em 2017. Entre os itens para consulta pública (alguns caíram com a não aprovação da Medida Provisória nº 905), três deles chamam a atenção por serem extremamente prejudiciais aos trabalhadores: a ampliação do trabalho aos domingos e feriados; a flexibilização de normas de segurança e saúde do trabalho e a que dificulta a ação dos fiscais do trabalho em multar a “empresa mãe” em casos de terceirização. Sobre o trabalho aos domingos e feriados, o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, afirmou ao jornal O Estado de São Paulo, que o governo apenas está eliminando a “etapa burocrática” da negociação coletiva para permitir a adesão do setor. Ou seja, o governo quer que o trabalhador aceite trabalhar aos domingos e feriados, sem que tenha a proteção do sindicato da categoria. Atualmente o trabalho aos domingos está liberado para algumas categorias. Esses trabalhadores têm direito somente a um descanso aos domingos a cada sete semanas. Para o secretário de Relações de Trabalho da CUT, Ari Aloraldo do Nascimento, o pano de fundo da consulta pública de regulamentação dessas matérias nada mais é do que tirar os sindicatos das negociações para que os patrões possam “escravizar” os trabalhadores e aprofundar a reforma Trabalhista. “Eles querem tirar os sindicatos de toda e quaisquer negociações por que nós atrapalhamos os planos do governo e dos empresários. A extinção do Ministério do Trabalho, rebaixado a secretaria, já sinalizava que para este governo não existe trabalhador, existe colaborador”,...
Para juízes, MP 936 troca negociação por ‘imposição’ e afronta a Constituição
02/04/2020
“Colocar pessoas com medo para negociar será sempre imposição”, afirma presidenta da Anamatra sobre medida provisória do governo Bolsonaro A Medida Provisória (MP) 936, anunciada ontem (1º) à noite pelo governo Jair Bolsonaro, recebeu críticas da Anamatra, entidade que representa os magistrados do Trabalho. Para a associação, a MP tem conteúdo que “afronta” a Constituição e aumenta a insegurança jurídica, além de ser socialmente injusta. “Em momento de alta fragilidade, pelas incertezas sociais e econômicas, colocar pessoas com medo para negociarem sozinhas não é negociação. Será sempre imposição”, afirma a presidenta da Anamatra, Noemia Porto. Em nota, a entidade pontua as críticas a essa nova proposta do governo. “A expectativa, num cenário de crise, é de que a prioridade das medidas governamentais se dirija aos mais vulneráveis, notadamente aqueles que dependam da própria remuneração para viver e sustentar as suas famílias. Na MP 936 há, contudo, insistência em acordos individuais entre trabalhadores e empregadores”, diz a Anamatra, citando ainda “distinção” entre trabalhadores, com negociação individual para os considerados “hiper-suficientes”. Além disso, a medida não considera a condição social de quem necessita do trabalho para viver e do caráter remuneratório do contrato de emprego. “Tudo isso afronta a Constituição e aprofunda a insegurança jurídica já decorrente de outras mudanças legislativas recentes”, afirma a associação.   Acordos coletivos A entidade lembra que a Constituição prevê a irredutibilidade dos salários, salvo convenção ou acordo coletivo. Assim, a previsão de negociações individuais “viola a autonomia negocial coletiva”, além da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Carta de 1988, no artigo 7º, reconhece convenções e acordos coletivos de trabalho no sentido de incrementar a condição social dos trabalhadores. E também veda discriminação, enquanto a MP 936 diferencia trabalhadores para fins de negociação individual. “A proteção jurídica social trabalhista, como outras proteções jurídicas, é universal, e não depende do valor do salário dos cidadãos.” A Anamatra afirma que “setores” políticos e econômicos tentam transformar a Constituição, “que consagra direitos sociais como fundamentais, em um conjunto de preceitos meramente programáticos ou enunciativos”. Mas é a preservação dessa ordem que permitirá “uma saída mais rápida e sem traumas dessa gravíssima crise”. E apela a trabalhadores e empregadores para que busquem soluções coletivas. Confira AQUI a íntegra da manifestação da associação dos magistrados, divulgada nesta quinta-feira (2).      Fonte: Rede Brasil Atual | Escrito por: Redação RBA | Foto:...
“Carta de São Paulo” conclama pelo adiamento da votação do projeto de conversão da MP 881/2019 (minirreforma trabalhista)
14/08/2019
Documento, assinado pela presidente da Anamatra, marcou encerramento de seminário sobre o tema, na USP     Suspender a votação do PLV 17/2019, relativo à conversão da MP 881/2019, e ampliar o debate a respeito do tema, por meio de audiências públicas e diálogos interinstitucionais que busquem construir a efetivação das liberdades seguindo os preceitos e valores constitucionais. Esse é o pleito da instituições signatárias da “Carta de São Paulo”, documento que marcou o encerramento do Seminário “Estado social e liberdade econômica”, nessa segunda (12/8), na Faculdade de Direito da USP. A presidente da  Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, que assinou o documento, participou do evento. “A  Carta foi construída em razão dos debates do Seminário, que reuniu diversas entidades, professores, juristas e sindicalistas”, explica a juíza. A magistrada participou da mesa de honra, na abertura do Seminário, e foi uma das debatedoras de mesa que discutiu a MP 881/2019 e o Direito do Trabalho. A medida inseriu novas disposições e alterou dispositivos da legislação trabalhista, configurando-se como uma nova reforma, pouco tempo depois da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.   Confira abaixo a Carta de São Paulo: Ao tempo em que se desdobra uma enorme campanha midiática em torno da aprovação da MP n. 881/2019, ora vertida como PLV 17/2019, sob o alarde de que promoverá, enfim, a liberdade econômica essencial para tirar o país da crise, é curial tornar públicas as seguintes objeções de forma e de fundo: 1. A exemplo do que se passou com a “reforma trabalhista” (Lei 13.467/2017), a MP n. 881/2019 aposta em estratégias que iludem as suas maiores finalidades e dificultam a sua compreensão. A população em geral e muitos que a defendem desconhecem, neste momento, o que exatamente está dito na MP. E, de dezenove artigos originalmente encaminhados ao Congresso Nacional, o PLV em discussão termina por introduzir ou alterar mais de cinquenta dispositivos legais. 2. Nada do que existe no texto da MP 881 está abarcado pela hipótese do artigo 62 da Constituição Federal, a justificar a regulação da matéria por meio de desse instrumento jurídico. Aliás, é mais razoável sustentar a inviabilidade jurídica de uma medida provisória com esses conteúdos, conforme previsão expressa do parágrafo 1o do mesmo artigo, do que fundamentar a sua adoção. 3. As alterações propostas pela MP 881 constituem alteração profunda na ordem jurídica como um todo, perpassando vários ramos do Direito e pretendendo, inclusive, modificar a própria lógica estrutural constitucional. Em todas as searas há entraves sensíveis a serem redimidos, consoante ponderações de especialistas das mais diversas áreas. De outra parte, os termos da proposta, no que sacrificam direitos fundamentais, estão distantes de gerar os efeitos pretendidos...
Entidades representativas de classes emitem nota técnica conjunta sobre a nova reforma trabalhista
25/07/2019
Para juristas, Projeto de Lei sacrifica os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores       A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT, entidades representativa de classe, divulgaram Nota Técnica conjunta analisando o teor do Projeto de Lei de Conversão nº 17/2019, originário da Medida Provisória nº 881/2019. Para as Associações, o PL insere novas disposições e altera dispositivos da legislação trabalhista, aprofundando a reforma trabalhista flexibilizadora de direitos sociais. A Nota manifesta repúdio à pretensão do governo com este Projeto de Lei. Leia a íntegra na Nota, publicada no site da Abrat. Entre outros aspectos, a nota aponta a inconstitucionalidade da proposta ao submeter os direitos sociais aos interesses econômicos e ao criar um contrato de trabalho não sujeito à legislação trabalhista. Ainda de acordo com a nota, “A proposta torna praticamente impossível ao trabalhador provar que seus direitos foram violados por condutas fraudulentas da empresa falida”. O texto divulgado pelas entidades também é enfático em discordar da liberação do trabalho aos domingos, dizendo: “Autorizando o trabalho aos domingos de forma indiscriminada, para todas as categorias (comércio, indústria e serviços) mediante compensação da folga em qualquer outro dia da semana, a proposta afronta a preferencialidade do descanso aos domingos, como dia de repouso comunitário, dedicado à convivência familiar, social e religiosa, presente no art. 7º, XV, da Constituição, que garante “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. E conclui: “As normas analisadas, a pretexto de prestigiar a liberdade econômica, promove a supressão de direitos sociais amparados em normas constitucionais e internacionais do trabalho, de forma desproporcional, em evidente vício de inconstitucionalidade e inconvencionalidade, além de promover radical afrouxamento do sistema fiscalizatório trabalhista, com intenso e irrazoável sacrifício dos direitos fundamentais sociais dos...
‘Parlamento vota as leis, Executivo sanciona e Judiciário interpreta’
16/01/2018
Presidente da associação dos juízes aponta “ameaça à independência técnica” da magistratura. Entidade prepara manifestação sobre posição do TST e lembra que “reforma” é contestada no STF Daqui a três semanas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai discutir a revisão de 34 súmulas, para adequação à Lei 13.467, de “reforma” da legislação. Um debate que o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, considera precipitado. “A lei é discutível em diversos aspectos que vão além da legalidade”, observa, referindo-se a normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e princípios contidos na Convenção Americana de Direitos Humanos, como já apontou a própria Anamatra. Ele também reage a quem diz que o Judiciário trabalhista tentará “boicotar” as mudanças. “Como funciona o modelo republicano? O Parlamento vota as leis, o Executivo sanciona e o Judiciário interpreta e aplica. Não há nada de ideológico nisso.” Nesta segunda-feira (15), Feliciano reuniu-se com a presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, levando, como diz, um “alerta para ameaças à independência técnica dos juízes”. É uma referência aos ataques sofridos pelo Judiciário trabalhista pela críticas ao teor da nova lei. O que deve ser levado em conta, lembra o presidente da Anamatra, é o chamado controle difuso da constitucionalidade: quando a lei tem alguma inconstitucionalidade, os juízes “não só podem, como devem” afastá-la e aplicar incidentalmente o princípio constitucional, que deve prevalecer, considerando a hierarquia normativa. “Isso não é boicote, comício, terrorismo. Isso acontece nas Américas desde o caso Marbury x Madison, referência a uma decisão de 1803 da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre a predominância da Constituição sobre as leis, afastando aquelas que contrariam a Carta. Se o juiz entender que determinado preceito da lei é inconstitucional, é dever dele não aplicar”, resume Feliciano. Ele considera que, em vez de se reunir já no próximo dia 6 de fevereiro, o ideal seria o TST aguardar um pouco mais antes de revisar sua jurisprudência, monitorando as decisões de primeira e segunda instâncias. Além disso, o presidente da Anamatra lembra que há no Supremo 15 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) – duas da própria associação – questionando diversos aspectos da Lei 13.467. “O TST vai rever a sua súmula provavelmente considerando o teor da lei, quando o STF pode julgar inconstitucionais alguns aspectos.” Um desses aspectos refere-se à validade da nova lei para contratos anteriores a 11 de novembro, quando o texto entrou em vigor. A Medida Provisória (MP) 808, editada para regulamentar a 13.467, fala que a lei se aplica aos contratos vigentes. Mas, para o presidente da Anamatra, deve-se considerar o princípio da condição mais benéfica. “O TST já tinha uma tendência a entender que...

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