05/06/2020
A Associação Nacional Dos Procuradores Do Trabalho (ANPT) divulgou nota nesta quinta-feira (04) na qual expressa publicamente sua contrariedade à inserção, no Projeto de Lei de Conversão (PLV) à Medida Provisória nº 927/2020, do art. 34, que visa a alterar o art. 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo trata do trabalho em frigoríficos. Segundo a entidade, caso a alteração seja aprovada, as pausas térmicas de 20 minutos a cada 1h40, essenciais à preservação da saúde das trabalhadoras e trabalhadores, ficariam restritas a um número reduzido, mais precisamente aos expostos a temperaturas inferiores a 4º na Escala Celsius. Para a ANPT, isso acarretaria prejuízos graves e irreparáveis a centenas de milhares de profissionais, em um dos setores econômicos que mais geram doenças ocupacionais no Brasil. Confira abaixo a íntegra da nota: A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, entidade que congrega os(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho de todo o País, considerando o disposto no inciso VII do art. 2º do seu Estatuto, vem publicamente manifestar sua contrariedade à inserção, no Projeto de Lei de Conversão (PLV) à Medida Provisória nº 927/2020, de um dispositivo tendente a alterar o art. 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso a alteração seja aprovada, as pausas térmicas de 20 minutos a cada 1h40min, essenciais à preservação da saúde das trabalhadoras e trabalhadores, ficariam restritas a um número reduzido, mais precisamente aos expostos a temperaturas inferiores a 4º na Escala Celsius, com prejuízos graves e irreparáveis a centenas de milhares de outros em um dos setores econômicos que mais geram doenças ocupacionais no Brasil, sendo certo, ainda, que os limites aos quais a CLT atualmente se refere, no parágrafo único do art. 253, já são bastante nocivos (de 10 a 15º). O art. 34 do PLV representa a mais recente tentativa de se introduzir, na MP nº 927/2020, matéria estranha aos propósitos originários da edição, medida incompatível com a Constituição da República, já publicamente criticada pelo Presidente da Câmara dos Deputados e objeto de Nota Pública subscrita, no último dia 27 de maio, no âmbito do FÓRUM INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA DO DIREITO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – FIDS, pela ANPT, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), pelo SINAIT (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho) e por outras 26 (vinte e seis) entidades com ampla representatividade social. No momento em que o Brasil se torna um dos epicentros da pandemia, a alteração do art. 253, por medida provisória, sem demonstração da urgência e da relevância concomitantes, pressuposto para a validade constitucional dos atos normativos excepcionais, trará prejuízos irreparáveis ao direito fundamental...25/07/2019
Para juristas, Projeto de Lei sacrifica os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT, entidades representativa de classe, divulgaram Nota Técnica conjunta analisando o teor do Projeto de Lei de Conversão nº 17/2019, originário da Medida Provisória nº 881/2019. Para as Associações, o PL insere novas disposições e altera dispositivos da legislação trabalhista, aprofundando a reforma trabalhista flexibilizadora de direitos sociais. A Nota manifesta repúdio à pretensão do governo com este Projeto de Lei. Leia a íntegra na Nota, publicada no site da Abrat. Entre outros aspectos, a nota aponta a inconstitucionalidade da proposta ao submeter os direitos sociais aos interesses econômicos e ao criar um contrato de trabalho não sujeito à legislação trabalhista. Ainda de acordo com a nota, “A proposta torna praticamente impossível ao trabalhador provar que seus direitos foram violados por condutas fraudulentas da empresa falida”. O texto divulgado pelas entidades também é enfático em discordar da liberação do trabalho aos domingos, dizendo: “Autorizando o trabalho aos domingos de forma indiscriminada, para todas as categorias (comércio, indústria e serviços) mediante compensação da folga em qualquer outro dia da semana, a proposta afronta a preferencialidade do descanso aos domingos, como dia de repouso comunitário, dedicado à convivência familiar, social e religiosa, presente no art. 7º, XV, da Constituição, que garante “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. E conclui: “As normas analisadas, a pretexto de prestigiar a liberdade econômica, promove a supressão de direitos sociais amparados em normas constitucionais e internacionais do trabalho, de forma desproporcional, em evidente vício de inconstitucionalidade e inconvencionalidade, além de promover radical afrouxamento do sistema fiscalizatório trabalhista, com intenso e irrazoável sacrifício dos direitos fundamentais sociais dos...