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Multinacionais obrigam trabalhadores a usar fralda e vetam banheiro
06/06/2016
  Parece história da época da Revolução Industrial na Inglaterra, mas não é. Para dar mais velocidade à linha produtiva, multinacionais de diferentes ramos obrigam seus funcionários a usar fralda geriátrica, proibindo-os de ir ao banheiro. Em pleno século XXI, casos como esses seguem se repetindo. A montadora japonesa Nissan vem sendo acusada pela United Auto Works Union (UAW), sindicato dos trabalhadores da cadeia automotiva e maior entidade sindical dos EUA, de obrigar funcionárias da fábrica situada no município de Canton, Mississipi, a usar fralda geriátrica. Colaboradoras da fábrica relatam que foram orientadas pela chefia a usar fraldas, embora tenha havido resistência por parte delas. O motivo: acabar com pausas e interrupções com idas ao banheiro. Em fevereiro desse ano, houve protestos no centro do Rio em frente à sede do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos – Rio 2016 contra as condições de trabalho impostas pela Nissan nos EUA. A marca patrocina o evento esportivo. Setor aviário Quatro empresas gigantes do setor avícola também são alvo de denúncias por abuso ao trabalhador. São elas a multinacional Tyson Foods, a Pilgrim’s Pride, pertencente à brasileira JBS, a Perdue Farms e a Sanderson Farms. Juntas, elas controlam 60% do mercado de aves nos Estados Unidos. Segundo a Organização Oxfam América, que denunciou o caso por meio de relatório publicado em maio desse ano, a imensa maioria dos 250 mil trabalhadores do setor nos EUA são forçados a usar fralda no ambiente de trabalho. Foram centenas de entrevistas com funcionários da linha de produção das maiores empresas do processamento de aves. Trabalhadores que pedem para ir ao banheiro são ameaçados de demissão. Muitos, por evitar beber líquidos durante muito tempo, suportam dores consideráveis para manter seus empregos. A Oxfam alega inadequação nas pausas no trabalho, o que viola as leis norte-americanas de segurança no trabalho. A organização, em seu relatório, ainda traz dados de 2013 da associação Southern Poverty Law Center do estado do Alabama sobre condições de trabalho. Por lá, dos 266 trabalhadores que participaram da pesquisa, quase 80% não pode ir ao banheiro. Já no Minnesota, em material realizado pela Greater Minnesota Worker Center lançado em abril, ao norte dos EUA, 86% dos trabalhadores pesquisados afirma ter menos de duas paradas para ir ao banheiro por semana. Walmart A rede internacional de supermercados Wal Mart é outra a adotar a prática abusiva do uso de fraldas em empregados. Dessa vez foi na Tailândia, sudeste asiático. O caso foi divulgado por pesquisadores no livro Riqueza e Miséria do Trabalho no Brasil, organizado pelo professor titular de Sociologia no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Ricardo Antunes. Empresa sul-coreana Em 2013, a multinacional sul-coreana...
Por que falamos de cultura do estupro?
02/06/2016
“Cultura do estupro” é um termo usado para abordar as maneiras em que a sociedade culpa as vítimas de assédio sexual e normaliza o comportamento sexual violento dos homens. Ou seja: quando, em uma sociedade, a violência sexual é normalizada por meio da culpabilização da vítima, isso significa que existe uma cultura do estupro. “Mas ela estava de saia curta”, “mas ela estava indo para uma festa”, “mas ela não deveria andar sozinha à noite”, “mas ela estava pedindo”, “mas ela estava provocando” – estes são alguns exemplos de argumentos comumente usados na cultura do estupro. A cultura do estupro é uma consequência da naturalização de atos e comportamentos machistas, sexistas e misóginos, que estimulam agressões sexuais e outras formas de violência contra as mulheres. Esses comportamentos podem ser manifestados de diversas formas, incluindo cantadas de rua, piadas sexistas, ameaças, assédio moral ou sexual, estupro e feminicídio. Na cultura do estupro, as mulheres vivem sob constante ameaça. A cultura do estupro é violenta e tem consequências sérias. Ela fere os direitos humanos, em especial os direitos humanos das mulheres. Nenhum argumento deve, em nenhuma instância, normalizar ou justificar atos bárbaros e criminosos como o estupro. Por tudo isso que é tão importante que todas as pessoas, homens e mulheres, entrem para esse movimento pelo fim da cultura do estupro. A cultura do estupro está nos lares, nas ruas, nas revistas, na TV, nos filmes, na linguagem, na publicidade, nas leis… por isso, todas as esferas da sociedade devem ser mobilizadas para essa transformação. Assine petições e compromissos com a mudança, busque informações sobre movimentos como #ElesPorElas, #HeForShe etc. E busque mobilizar outras pessoas, em seus espaços sociais – trabalho, escola, lazer – a também se comprometerem com o fim da cultura do estupro. Fonte: Redação...
2ª VT de Florianópolis condena banco e empresas de crédito pela prática de ‘gestão por estresse’
13/01/2016
  A 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou o banco Itaú e as empresas Hipercard e Allis a pagarem, juntas, indenização de R$ 100 mil em danos morais a uma supervisora que era obrigada a cumprir e a cobrar metas abusivas de seus subordinados. Para o juiz do trabalho Valter Túlio Amado Ribeiro, os funcionários foram submetidos a um clima de “terror psicológico” e assédio generalizado, caracterizando a chamada “gestão por estresse”. A vendedora foi contratada como terceirizada e atuava dentro de uma loja em um shopping de Florianópolis, onde vendia planos de seguro, empréstimos e cartões de crédito. Ela contou que era orientada a fazer o cliente “engolir” diversos serviços não solicitados, sob constante ameaça de ser dispensada, e também relatou agressões entre os membros da equipe, especialmente quando os resultados não eram alcançados. O Itaú e a Hipercard contestaram as acusações, alegando que as metas eram compatíveis com a função exercida pelos empregados, sendo frequentemente atingidas ou superadas. A defesa das empresas também negou as ameaças de demissão e afirmou que as reclamações de assédio eram infundadas. Revezamento A partir das provas colhidas, no entanto, o magistrado entendeu que a rotina de trabalho da empregada envolvia metas exageradas e orientações opressoras. Ele considerou que, mesmo na posição de supervisora, a funcionária não poderia ser responsabilizada como coautora do assédio, já que todos os empregados se revezavam na prática. “Como o insucesso de um dos obreiros reverberava em toda equipe, todos acabavam por se tornar algozes e vítimas uns dos outros, tudo em nome do cumprimento de metas e pelo medo do desemprego”, avaliou o juiz na sentença. A defesa ainda pode recorrer para o TRT-SC. Fonte: Secretaria de Comunicação Social –...

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